Os pais da menina disseram que desconheciam a norma e ainda tentaram reunir várias vezes com os responsáveis da escola. Durante esse período, a menina teve aulas na biblioteca, afastada de todos os colegas. No final, acabou por mudar de escola.
O porta-voz da secretaria regional de Múrcia afirmou que as escolas têm o seus próprios regulamentos e que os familiares devem conhecê-los previamente. Ainda assim, a organização tentou funcionar como mediador entre a direção da escola e os pais da criança para terminar com o conflito, tentativa que acabou por não resultar.
O presidente da ONG para o Desenvolvimento da Região de Múrcia, Moisés Navarro, afirmou que os estatutos apenas proíbem “de forma genérica” assistir às aulas de cabeça coberta. Deste modo, considera que se está a colocar o hijab no mesmo patamar que um chapéu, por exemplo.
Para Moisés Navarro, o véu islâmico é um símbolo religioso que faz parte da liberdade ideológica e do culto das pessoas, não podendo, por essa razão, ser equiparado a um chapéu ou a um acessório de cabelo.
“A Constituição e a as normas internacionais sobre direitos humanos amparam o uso destes vestuários e da liberdade religiosa, e um regulamento interno de uma escola não pode impor-se a estas leis”, reitera o presidente. A rapariga, contudo, mudou de escola onde pode assistir às aulas com o véu.
Em abril de 2013, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid deu a razão a um centro educacional em Pozuelo de Alarcón num caso semelhante: proibiu uma estudante de 16 anos de assistir à aula com o hijab, devido ao regulamento da escola em relação aos acessórios de cabeça.
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Além do mais a lei proíbe a circulação com a cara tapada – não rem a ver com religião nem género. Ponto.