Centenas de pescadores estão a ser prejudicados devido à forma como a Segurança Social está a contabilizar os seus dias de trabalho para efeitos de reforma, avança o Jornal de Notícias esta terça-feira.
Tal como explica o diário, até 2011, os dias de trabalho para efeitos da pensão eram contabilizados com base nas descargas em lota, sendo que cada uma destas descargas equivalia a três dias. Contudo, escreve o JN, a Segurança Social não está a seguir esta regra, contabilizando apenas um dia por cada descarga.
“Se vou para o mar na sexta-feira e só regresso na segunda a terra, só me contam um dia de trabalho? Estou matriculado na capitania o ano todo, não é só nos dias de descarga. A ser assim, vou andar a trabalhar até aos 70 anos”, explica José Guilherme, presidente da Associação de Apoio aos Profissionais de Pesca (AAPP).
A AAPP denunciou a situação, dando conta que há centenas de pescadores que acabam por não atingir os 150 dias necessários de trabalho por ano para efeitos de reforma.
Em declarações à TSF, Bernardino Faria, da AAPP, considera que esta é uma “injustiça social” para os pescadores, dando conta que as reformas destes trabalhadores não ultrapassam os 700 euros, apesar de ser uma “vida de desgaste”.
Ouvido pelo matutino, o Ministério do do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou estar a par da situação, acrescentando que as situações denunciadas estão em análise. “As reivindicações transmitidas pela AAPP a respeito de diferentes processos têm sido devidamente analisadas pelos centros distritais, que procedem às necessárias correções sempre que tal se justifique”.
A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, reconheceu a regra em janeiro de 2018 e transmitiu orientações para a cumprir a todos os centros distritais da Segurança Social, mas as diretivas não foram cumpridas.
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Pescadores?
Para os Politicos chulos isto não aconteceu.
Acontece sempre aos mesmos. Pobre País, nunca saírás da Mer`*da.
Admirava-me é que a S.S. se enganasse em benefício de um qualquer trabalhador e contribuinte, o “coça para dentro” já não deve admirar ninguém, é sempre igual. O pior é que tem que ser o lesado a provar que a S.S. está errada.