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A lei das comunicações eletrónicas, aprovada esta quarta-feira, vai obrigar as operadoras de telecomunicações a disponibilizar contratos com períodos de fidelização mais reduzidos, assim como opções sem fidelização.
As alterações à legislação foram aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas e determinam que o período máximo de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis meses, 12 meses e sem fidelização.
Estas novas ofertas são uma opção que até ao momento não existia – ou que não era por norma explicitamente apresentada -, mas dificilmente se traduzirão num benefício imediato para os consumidores. As operadoras serão forçadas a disponibilizar estas opções, mas os preços deverão sofrer agravamentos significativos face às ofertas atuais com fidelização de dois anos.
O deputado social-democrata Joel Sá explicou à Lusa que a manutenção da fidelização nos 24 meses foi mantida tendo em conta o que se passou em alguns mercados europeus: “Quando o período de fidelização baixou, os preços subiram”, alertou.
A nova lei exige também que os custos associados com a antecipação do final do contrato sejam apresentados de forma clara na oferta do serviço, para evitar surpresas desagradáveis caso o cliente deseje fazê-lo, assim como o valor dos equipamentos e serviços que forem “oferecidos” ao cliente.
Por fim, no caso dos contratos realizados por telefone, as operadores são obrigadas a manter as gravações “durante o período de vigência do contrato” – atualmente as operadoras mantêm as gravações por um período de um ano – , e a disponibilizá-las aos clientes caso o solicitem.
ZAP / Aberto até de Madrugada
Ou seja fica tudo na mesma. Porque é lógico que sendo ainda permitida a fidelização de dois anos eles vão aumentar os preços das outras opções de maneira a que o cliente opte pela primeira