Tiago Petinga / Lusa

O ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira

As empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% vão poder recorrer ao apoio à retoma progressiva, instrumento que passa também permitir a redução até 100% do horário quando a quebra de faturação superar os 75%.

Estas alterações ao regime do apoio à retoma progressiva foram detalhadas hoje pelo ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, no final da reunião da Concertação Social durante a qual o Governo apresentou aos parceiros sociais a proposta de flexibilização deste instrumento que, em agosto, veio substituir o ‘lay-off’ simplificado.

“Vai ser também criado um novo escalão destinado a empresas com quebra de faturação entre 25% e 40% face ao período homólogo que podem reduzir o horário até 33%”, disse.

As horas não trabalhadas serão comparticipadas em 70% pela Segurança Social, tal como sucede nos dois escalões atualmente já existentes.

Outra das mudanças ao regime, que o Governo reconheceu ser necessário corrigir face à quebra de atividade que empresas de alguns setores continuam a sentir, passa pela possibilidade de as empresas com quebra de faturação acima de 75%

passarem a dispor de um regime mais flexível relativamente à redução do horário podendo, no limite, reduzi-lo até 100% – ou seja, proceder à suspensão temporária do trabalho.

Esta medida tinha já sido anunciada por Siza Vieira, que agora adiantou os detaçhes.

Além da maior flexibilização na gestão da redução do horário, o redesenho do regime do apoio à retoma progressiva terá outra mudança: a comparticipação das horas não trabalhadas passa a ser integralmente assegurada pela Segurança Social.

Deixa assim de haver a divisão atualmente em vigor, em que 70% são pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

A flexibilização do Apoio à Retoma Progressiva terá efeitos práticos a partir desta quinta-feira, 1 de outubro, detalha ainda o semanário Expresso.

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