José Sena Goulão / Lusa
O decreto-lei que alarga a prioridade nas filas a todas as entidades públicas e privadas entra em vigor esta terça-feira, dia 27 de dezembro.
Desta forma, todas as pessoas incapacitadas ou com deficiência, pessoas idosas, grávidas e pessoas com crianças ao colo têm direito a atendimento prioritário.
Até agora, essa prioridade era dada apenas nos serviços públicos que têm atendimento presencial mas passa agora a ser regra para todos os estabelecimentos públicos e privados.
As entidades que não assegurem esta prioridade nas filas podem vir a ser multadas graças à nova lei. A contraordenação é punível com uma coima de 50 a 500 euros no caso de ser pessoa singular e vai dos cem aos mil euros se em causa estiver pessoa coletiva ou o próprio Estado.
De fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia.
Não estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”.
O decreto-lei entende por pessoas com deficiência aquelas que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
, reconhecido por atestado, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.Pessoa idosa são todos os que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.
Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos de idade.
Na altura da publicação do decreto, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência explicou que este é o exemplo de uma lei que seria desnecessária caso as pessoas tivessem mais bom senso.
“Acontece que o bom senso não é algo transversal e isso exigiu esta definição em decreto-lei”, lamentou Ana Sofia Antunes, em declarações ao jornal Público.
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Pois... estão a arranjar sarna para que alguém tenha de se coçar! Se (suponhamos)... na fila (no total) estão 20 pessoas normais (sem prioridade), + 5 idosos, + 3 grávidas, + 2 deficientes, + 6 pessoas com crianças de colo, + 4 pessoas com crianças ao colo... estas pessoas tiram senha numérica (aliatóriamente, conforme a entrada) para o atendimento (para ninguém passar à frente de ninguém)... logo o funcionário vai chamando as senhas pela respetiva ordem numérica, ou não? Ahhhh nos serviços onde o atendimento é feito mediante a senha numérica... tem de ser colocada uma segunda máquina para tirar senhas numeradas, no caso, só para «prioritários», ou não? É que 5 idosos, 3 grávidas, 2 deficientes, 6 pessoas com crianças de colo... qual deles tem a prioridade de ser atentido primeiro? Assim, conforme entram, tiram uma senha prioritária e esperam que o outro «prioritário» termine o ser atendido. Falam aí de bom senso? Aonde está o bom senso quando se diz «pessoas com crianças ao colo têm direito a atendimento prioritário» e a seguir «pessoas acompanhadas por crianças de colo... crianças até aos dois anos de idade»? Crianças de colo, e, crianças ao colo, parece mas não é a mesma coisa. É bom que fique esclarecido, senão, qualquer dia há muito boa gente a pedir crianças emprestadas! A criança pode ser «de colo»... e deitada no «carrinho de bébé»... logo não está ao colo de ninguém! Prioridade aonde?