As empresas de profissionais liberais, que deixaram de estar enquadradas no regime de IRC, passando a pagar IRS, terão sido indevidamente notificadas pelo Fisco a pagar o primeiro imposto e estarão a ser multadas, no caso de não o terem pago.
O caso é denunciado pelo Diário de Notícias que recorda que, em 2014, as regras fiscais determinaram que “as sociedades que tenham até cinco sócios e 75% do capital ou proventos relativos a actividades catalogadas como liberais deixaram de poder enquadrar-se no regime do IRC, mais favorável, e foram forçadas a integrar-se no de “transparência fiscal”, pagando IRS”.
Uma alteração que vai ter efeitos práticos a partir deste mês de Maio, depois da entrega das declarações de IRS relativas a 2014. Todavia, apurou o Diário de Notícias, o Fisco “exigiu a estas sociedades pagamento por conta de IRC ao longo de 2014 e está a enviar notificação de coima às que o não fizeram”.
“É como se a administração tributária estivesse a ignorar as novas regras que ela própria impõe”, desabafa o contabilista Hélder Paz em declarações ao Diário de Notícias.
Este elemento conta que foi “surpreendido em Março com notificações para pagamento de coima relativas a quatro clientes – todos os que, tendo empresas em que mais de 75% do capital e dos proventos corresponde a actividades liberais, passaram, por determinação legal de 2014, a integrar o regime de transparência fiscal, ou seja, a pagar IRS em vez de IRC”.
O contabilista nota que, por via da alteração das regras fiscais, estas empresas “deixam de ser obrigadas ao pagamento por conta do IRC”. “Mas continuaram a receber as notificações para pagar, e claro, não pagaram. Agora vêm as multas“, lamenta no mesmo jornal.
Hélder Paz relata ainda que, após ter reclamado das multas, “recebeu nova notificação para pagamento de coima relativa a outro pagamento por conta não pago”.
O contabilista alerta também que se as pessoas deixarem passar o período legal para reclamação, a dívida “passa logo para a execução e pode ir até à penhora“, uma situação muito prejudicial para uma empresa que, assim, “não pode concorrer a concursos ou pedir empréstimos no banco”, frisa Hélder Paz no Diário de Notícias.
Além disso, o contabilista repara que aqueles que pagarem os montantes indevidos, poderão nunca recuperar o dinheiro.
ZAP
Isto não é verdade, só podem estar a gozar.
Porque se é, ARRE.............