De acordo com o Conselho Superior de Magistratura (CSM), a proposta do Chega para castrar quimicamente quem é condenado por abuso sexual de menores, em casos especialmente graves, viola dois artigos da Constituição da República Portuguesa.

A conclusão consta do parecer que o Conselho Superior de Magistratura (CSM) enviou ao Parlamento sobre o projeto de lei entregue pelo Chega, em dezembro. Segundo o órgão superior de gestão e disciplina dos juízes, a violação começa pelo 1.º artigo da lei máxima da República Portuguesa que garante a “dignidade da pessoa humana”.

A castração química pode causar problemas de reprodução, pelo que no documento são citados problemas como “depressão, convulsões, tonturas, nervosismo, aumento de peso, fadiga, trombose, hipertensão, queda de cabelo, perda de memória e capacidades cognitivas, doenças vasculares, diabetes, perda de cálcio e perda de massa muscular”.

O parecer cita uma obra dos constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros, que aborda a castração química como violadora do princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, a lei “parece-nos não resistir ao crivo da inconstitucionalidade, violando o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, à integridade física e psíquica da pessoa, redundando num tratamento desumano e cruel”.

Além disso, sublinha a TSF, o Chega não esclarece quanto começa e termina o tratamento, que pode durar “toda a vida” – o que viola o artigo da Constituição que impede as penas perpétuas ou ilimitadas no tempo.

A castração não reabilita os condenados e não trava de forma definitiva as agressões, defende o CSM, que sublinha que a castração química temporária leva a que o agressor tenha um “elevado risco de reincidência” quando recupera o desejo sexual.

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