Uma jovem de 26 anos foi violada por dois indivíduos quando estava desmaiada, numa discoteca em Vila Nova de Gaia. A Relação do Porto entendeu que os criminosos não devem ser condenados a uma pena de prisão efetiva.

Em junho do ano passado, o Tribunal da Relação do Porto considerou como “ilicitude mediana” e “sedução mútua” o caso da violação de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente numa discoteca em Vila Nova de Gaia.

Segundo o Diário de Notícias, os arguidos foram sujeitos a pena suspensa, decidida por um tribunal em Vila Nova de Gaia e confirmada pela Relação do Porto.

O acórdão da Relação do Porto, assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, dá como provado que na madrugada de 27 de novembro de 2016, uma jovem de 26 anos foi violada quando se encontrava inconsciente numa casa de banho da discoteca Vice Versa, em Vila Nova de Gaia.

De acordo com o documento, os violadores foram o barman e o porteiro do estabelecimento noturno, que conheciam a vítima há algum tempo, com 25 e 39 anos de idade respetivamente.

O acórdão refere que quando a jovem “perdeu a consciência” na casa de banho, já depois de ter ingerido várias bebidas alcoólicas, estava acompanhada pelo barman que “verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus atos, resolveu e com ela manteve relações sexuais de cópula vaginal completa, depois de a ter despido da cintura para baixo, mantendo-lhe a roupa a meio das pernas”.

O porteiro entrou na casa de banho e “manteve também relações sexuais de cópula vaginal completa, chegando … a ejacular”. Tudo isto aconteceu com a vítima inconsciente, circunstância de que ambos tinham conhecimento. Aliás, eles próprios confirmaram isso em telefonemas feitos pelo barman e intercetados pela polícia, onde este dá conta de que “ela estava toda fodida”, “toda desmaiada na casa de banho”.

No entanto, apesar de os factos terem sido dados como provados, a Relação do Porto entendeu que “a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania

, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos”. E acrescenta, por fim, que a ilicitude do que foi feito “não é elevada”, uma vez que “não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência”.

Os dois indivíduos foram condenados a quatro ano de prisão com pena suspensa por um tribunal de Vila Nova de Gaia, no entanto, o Ministério Público recorreu por entender que a pena devia ser efetiva. Mas a Relação do Porto não concordou.

“As circunstâncias em que ocorreram os factos, as condições de vida dos arguidos [não têm registo criminal e estão inseridos na sociedade], pretéritas e presentes e a personalidade dos arguidos, permitem-nos concluir que as finalidades da punição poderão ser alcançadas com a simples ameaça de prisão e a censura do facto.” Ou seja, “que sintam uma condenação com execução da pena, como uma solene advertência, e deste modo fique prevenida a reincidência“.

Ainda assim, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que o Tribunal de Vila Nova de Gaia deve voltar a analisar o caso, mas apenas com o objetivo de ponderar a atribuição de uma indemnização à vítima.

Antes do julgamento, os dois indivíduos estiveram em prisão preventiva entre fevereiro e junho de 2017, passando depois para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

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