As câmaras municipais de Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Almada estão entre as 20 autarquias que sinalizaram ao fisco que querem ter IMI a triplicar, o qual só pode ser aplicado às casas devolutas ou em ruínas.

A notícia é divulgada pelo Diário de Notícias, que adianta que, a partir de 2017, as casas em ruínas ou vazias durante mais de um ano podem levar a uma fatura maior de IMI para os seus proprietários.

“Foram identificados por 20 municípios prédios considerados devolutos para os quais é pretendida, com referência a 2016, a aplicação da taxa de IMI elevada ao triplo”, explicou fonte oficial do Ministério das Finanças ao DN.

As associações de proprietários estão a queixar-se da medida, mas as autarquias dizem que o objetivo é dinamizar a colocação de casas no mercado e a sua reabilitação.

A aplicação da taxa agravada já está prevista há alguns anos no Código do IMI, mas agora, e pela primeira vez, as empresas de água, luz e gás estão obrigadas a fornecer aos municípios uma lista com a ausência de contratos de fornecimento ou de consumos muito baixos.

Com base nesta informação, as câmaras podem depois comunicar ao fisco se pretendem fazer uso da possibilidade de aplicar o IMI a triplicar a estas casas devolutas ou em ruínas.

No entanto, o agravamento do imposto não é de aplicação automática – para os prédios serem considerados devolutos é necessário ouvir os proprietários, que poderão justificar se o prédio é ou não utilizado.

Esta medida tem sido criticada pelas associações de proprietários. Para Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, a taxa agravada do IMI é aplicada “de forma brutal” por algumas autarquias e que irá piorar ainda mais a situação para quem tem imóveis.

“Temos associados que já tiveram de pagar este IMI a triplicar porque não conseguiram arrendar a casa“, refere, acentuando que este é um agravamento que alguns irão somar ao novo adicional ao IMI.

As autarquias lembram que o IMI agravado foi consagrado na lei para dinamizar o mercado de arrendamento habitacional e a reabilitação dos edifícios, e é por isso que o mesmo Código do IMI também permite reduzir o imposto aos senhorios ou aos proprietários que têm casas em obras.

ZAP