Miguel A. Lopes / Lusa

O ex-ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva

O ex-ministro do Trabalho José Vieira da Silva afirmou que o regime de teletrabalho não deve permanecer como regra após a pandemia, visto que pode potenciar situações de excesso de horas de trabalho difíceis de controlar.

“Nós ainda temos uma lei do trabalho que fixa as 40 horas de trabalho como o limite médio das horas de trabalho. Todos nós ouvimos relatos de pessoas que em teletrabalho trabalham 12 horas seguidas”, indicou, numa entrevista publicada esta quarta-feira no Jornal de Negócios.

Embora considere que existem vantagens nas tecnologias que permitem o trabalho à distância, este não deve substituir totalmente o trabalho presencial.

“A interpenetração da vida pessoal e familiar das pessoas com a vida profissional não é isenta de riscos para a nossa saúde coletiva”, assegurou, apontando: “Tudo isto levanta problemas muito delicados e por isso sou um pouco conservador”.

“Temos de aproveitar, obviamente, mas temos de saber que a organização do trabalho tem aspetos que são positivos do ponto de vista da socialização e do controlo global da sociedade sobre a forma como as pessoas prestam a sua atividade e são remuneradas”, frisou o antigo ministro.

Sobre as medidas de apoio ao emprego necessárias, respondeu que “o papel do Estado na fase de estabilização e recuperação terá de continuar a ser importante”, sublinhando que é preciso ter cautela quando se pensa em soluções que passem por proibir despedimentos.

“Numa crise mais prolongada a decisão de proibir o despedimento é, na minha opinião, um caminho que só pode ser tomado excecionalmente num período muito curto. Porque se uma empresa tem, por exemplo, 500 trabalhadores e tem uma redução de atividade estrutural que a leva a só ser viável com 400, se impedimos essa redução, estamos com elevada probabilidade a condenar os 500 trabalhadores ao desemprego”, sublinhou.

E acrescentou: “Teremos de utilizar toda a panóplia de instrumentos das políticas ativas de emprego, de apoio à contratação, à reconversão profissional, mas também instrumentos de proteção social e de apoio à capitalização das empresas”.

“Não tenho uma visão fechada, a originalidade [da crise] no mau sentido é de tal ordem que nós não podemos fechar a porta a qualquer instrumento”, disse ainda.

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