O projeto de lei que permite aos engenheiros assinar projetos de arquitetura, aprovado esta quinta-feira no parlamento, é “um retrocesso e uma vergonha” para o vice-presidente da Ordem dos Arquitetos, Daniel Fortuna do Couto.

Daniel Fortuna do Couto, vice-presidente da Ordem dos Arquitetos considerou esta quinta-feira a aprovação de um projeto de lei que permite a um grupo de engenheiros assinar projetos de arquitetura “um retrocesso e uma vergonha”.

O projeto de lei foi aprovado esta quinta-feira por unanimidade na comissão parlamentar de Economia, no parlamento, e repõe a possibilidade dos engenheiros matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior até 1987/88 poderem assinar projetos de arquitetura.

Aprovado na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República, o projeto de lei ainda deverá ir a plenário para votação final.

Contactado pela Lusa, o vice-presidente da Ordem dos Arquitetos considerou que a proposta aprovada “vai totalmente contra a arquitetura e o urbanismo de qualidade” em Portugal. “A nossa esperança é que não venha a ser aprovado no plenário”, disse, acrescentando que o decreto-lei é “uma aberração legislativa e uma incúria”.

Fortuna do Couto disse ainda que este projeto de lei “leva Portugal para o passado” e que o que importa é a qualidade dos projetos e não o número reduzido de engenheiros em causa.

No final da reunião da comissão, o deputado do PSD Joel Sá

, disse à Lusa que o documento “segue a diretiva comunitária nesta matéria, e está de acordo com a recomendação do Provedor de Justiça enviada ao parlamento”.

Os engenheiros em questão são aqueles que se matricularam até àquela data nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.

Depois de aprovados na generalidade, no ano passado, três projetos de lei – um do PSD e dois do PAN – baixaram à comissão, com o objetivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, segundo a qual os projetos de arquitetura apenas podem ser “elaborados por arquitetos com inscrição na Ordem dos Arquitetos”.

Em Dezembro do ano passado, os deputados da comissão receberam, em audições, entidades ligadas ao processo, nomeadamente a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Ordem dos Engenheiros e a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia.

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