Nuno Veiga / Lusa

O presidente do Chega, André Ventura, na II Convenção Nacional do partido

André Ventura foi condenado a pagar mais de 3.370 euros de multa por discriminação étnica na forma de assédio, decidiu a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

Em causa estão publicações nas redes sociais que, no entender desta comissão, constituem uma forma de discriminação étnica da comunidade cigana. O Correio da Manhã teve acesso ao acórdão, que aponta ao candidato presidencial um “discurso de ódio”.

“Ainda esta semana uma família de etnia cigana espancou uma enfermeira e um segurança do hospital de Beja. A RTP ficou em silêncio. Quando se deram as agressões de Coimbra, os principais órgãos de informação públicos recusaram-se a referir a etnia dos agressores. Está a tornar-se uma obsessão, um tabu. É mais fácil e mais ‘in’ chamar racista a quem insiste em falar do problema. Inadmissível, somos nós todos que pagamos a RTP!”, escreveu o então vereador da Câmara Municipal de Loures.

Em agosto de 2018, em reação à notícia de que tinha sido constituído arguido após as duas declarações, André Ventura mostrou-se “espantado com o enquadramento jurídico, porque fala de discriminação racial e de assédio étnico”. Além disso, referiu que “é um ataque violentíssimo à liberdade de expressão”, falando em “perseguição

a quem pensa diferente” e notando que vai argumentar com a “inconstitucionalidade” do processo.

Agora, mais de dois anos depois, em declarações ao CM, a posição de Ventura mantém-se. O deputado único do Chega disse que “isto é ridículo”, reiterou a “perseguição incompreensível” de que é alvo e prometeu levar o caso ao Tribunal Constitucional. “Nunca se viu tamanha perseguição a um líder político em Portugal”, atirou.

A CICDR entende que Ventura imputa as agressões a elementos da comunidade cigana sem que tal tenha ficado provado, o que induz uma “cadeia de estigmatização e de reforço de preconceitos”.

É uma “associação ofensiva e humilhante” e as declarações “instigadoras e potenciadoras de discursos de ódio”, lê-se ainda no acórdão citado pelo jornal.

[sc name=”assina” by=”Daniel Costa, ZAP” ]