Dgcampos / wikimedia
Universidade Católica Portuguesa
A Universidade Católica Portuguesa, instituição de Ensino Superior privada, fatura anualmente cerca de 65 milhões, mas usufruiu de uma isenção total de impostos e contribuições, revelou esta quarta-feira uma reportagem da TVI.
À semelhanças das demais universidades privadas, a Universidade Católica cobra aos seus alunos propinas que ultrapassam os 300 euros mensais, o que lhe permite em parte faturar 65 milhões por ano. No entanto, e no que toca a contribuições fiscais, é a única universidade privada que goza de total isenção, adianta a investigação levada a cabo pelas jornalistas Alexandra Borges e Judite França.
De acordo com a peça da TVI, em causa estão isenções de impostos, contribuições, taxas camarárias e até taxas de Justiça. A isenção da Católica deve-se a um artigo que assinado durante o Governo de Aníbal Cavaco Silva, então primeiro-ministro, tendo sido assinado por Roberto Carneiro e Miguel Beleza. Segundo a TVI, todos os signatários tinham ligação à universidade.
Em 1990, o Executivo de Cavaco Silva revogou o decreto-dei sobre o enquadramento da Universidade Católica, deixando em vigor o artigo que atribui à instituição de ensino uma isenção fiscal total. O artigo em causa, aprovado há quase 30 anos, continua a vigorar.
O constitucionalista José Reis Novais não tem dúvidas que este é um “privilégio injustificado”, que configura uma “violação da Constituição da República Portuguesa e da Concordata”. Já Ricardo Alves, da Associação da República e Laicidade, considera que a isenção é um “escândalo”, dando também à Católica uma “vantagem concorrencial” face às restantes universidades privadas, como defendeu João Redondo, da Universidade Lusíada.
“Qualquer um gostava de ter um decreto-lei que nos isentasse de impostos e de todas as obrigações fiscais que temos de pagar e que são muita”, atirou João Redondo.
A Concordata – tratado assinado entre a Santa Sé e um Estado -, importa frisar, remonta a 2004, ano em que se fez a última revisão ao documento original assinado em 1940, e determina que todas as atividades não religiosas,
nas quais se incluem as escolas particulares da Igreja, devem ser tributadas.“Só estão isentos de impostos os atos que se destinem a fins estritamente religiosos”, explicou Vera Jardim, presidente da Comissão Liberdade Religiosa, em declarações à TVI.
O professor e representante da Universidade Católica Luís Fábrica afirmou que estes benefícios acontecem porque a Católica tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). “É uma pessoa coletiva de utilidade pública, que tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social. A Universidade Católica como entidade legalmente equiparada a IPSS está isenta de pagar IRC”, vincou o docente.
A bloquista Mariana Mortágua, por sua vez, desconstruiu a argumentação de Luís Fábrica, dando conta que para que qualquer IPSS tenha benefícios fiscais é necessário fazer uma requisição ao Ministério das Finanças nesse sentido. “Isto é assim para todas as IPSS em Portugal exceto para uma [a Católica] que tem uma lei feita à medida numa altura em que o Estado não era laico”, frisou.
Fundada em 1967, a Universidade Católica está sediada em Lisboa, contado com três centros regionais no Porto, Braga e Viseu.
[sc name=”assina” by=”SA, ZAP” ]
Que lindo exemplo. Assim eu também queria.