A Universidade de Lisboa anulou o grau de doutoramento ao presidente da Câmara de Torres Vedras, que recorreu para o Tribunal Administrativo de Lisboa, depois de o Ministério Público (MP) o acusar de plágio na sua tese.
O seu advogado, Fernando Pratas, disse esta segunda-feira à agência Lusa que Carlos Bernardes foi notificado pela Universidade de Lisboa a informá-lo da anulação do grau académico de doutoramento “por causa do plágio”, ainda antes de ter sido deduzida a acusação do Ministério Público no âmbito do processo-crime em curso.
O autarca recorreu da decisão para o Tribunal Administrativo de Lisboa, onde está a decorrer uma ação nesse sentido.“É extemporânea a decisão da universidade em relação à tese, porque a decisão de anular ou não anular depende do resultado do processo-crime”, justificou o advogado, explicando que a decisão da universidade deveria “ficar suspensa até a decisão do tribunal no âmbito do processo-crime transitar em julgado”.
No dia 9, o MP acusou o autarca de um crime de contrafação
, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri, de acordo com a acusação, a que a Lusa teve hoje acesso.O MP concluiu que, “ao utilizar tais textos alheios como se fossem seus, introduzindo-lhes apenas ligeiras modificações como alterações para conformação com o novo acordo ortográfico, substituição de verbos por expressões nominais, alterações de géneros gramaticais de palavras ou substituição de verbos, alteração da ordem das palavras e supressões de partes dos textos originais, o arguido disfarçava as semelhanças com os textos originais, com o propósito conseguido de fazer crer que o seu trabalho tinha originalidade e identidade próprias”.
Além de outras investigações, estão também estudos do próprio co-orientador da tese, Carlos Guardado da Silva, documentos de entidades oficiais, como o Plano Estratégico Nacional do Turismo 2013-2015, “A paisagem na revisão do PDM”, da Direção-Geral do Ordenamento do Território ou textos da Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, que congrega vários municípios, entre os quais o de Torres Vedras.
O advogado Fernando Pratas adiantou à Lusa que o Ministério Público propôs ao arguido o pagamento de cerca de quatro mil euros para a suspensão e posterior arquivamento do processo, mas Carlos Bernardes “não aceitou por entender que não plagiou, mas usou uma técnica menos apurada”.
Na acusação, o MP refere que o “crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”. O advogado vai pedir abertura da instrução.
As suspeitas de alegado plágio, que foram primeiro denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP que, em fevereiro de 2017, veio a abrir um inquérito.
Nessa altura, a universidade nomeou uma comissão científica que veio a concluir que “a tese não é original,” mas sim “plágio académico” devido à “utilização fraudulenta de obras alheias na tese de doutoramento”, refere o relatório, que é citado na acusação e que foi na ocasião remetido ao MP. Na altura, Carlos Bernardes considerou, em declarações à agência Lusa, que o seu estudo é inovador, apesar de admitir “eventuais falhas” na identificação das fontes, que estava disponível a corrigir.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa” ]
E o pior é que sendo careca também não pode ir para guarda florestal!