José Sena Goulão / Lusa
O juiz Carlos Alexandre
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta terça-feira o pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre apresentado pela defesa de José Sócrates, por o considerar “infundado”.
“O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjetiva do juiz”, refere o acórdão da Relação.
A defesa de José Sócrates tinha apresentado, a 14 de setembro, um pedido de recusa do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.
O pedido de afastamento do “super-juiz” do processo Operação Marquês, no qual o antigo primeiro-ministro José Sócrates é arguido, surge no seguimento de uma entrevista concedida pelo magistrado à SIC Notícias a 8 de setembro, na qual disse acreditar que é alvo de escutas.
Carlos Alexandre afirmou ainda que não tem “dinheiro em contas de amigos”.
Estas palavras originaram polémica e já tinham levado José Sócrates a queixar-se de “abuso de poder” e de falta de imparcialidade do magistrado.
Carlos Alexandre é o juiz que decretou a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro no âmbito da Operação Marquês.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão superior de gestão e disciplina dos juízes dos tribunais judiciais portugueses, tinha adiado a análise da referida entrevista para depois da decisão da Relação sobre o pedido de afastamento.
“A apreciação que cabe ao Conselho não se confunde com aquela que é pedida ao Tribunal da Relação. Todavia, a coincidência temporal de uma e de outra é suscetível de prejudicar a perceção pública da cabal distinção destes planos”, justificava, a 15 de setembro, o CSM.
ZAP / Lusa
“O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjetiva do juiz”, refere o acórdão da Relação."
Aos olhos de um leigo, esta medida parece a mais acertada, para este caso. De facto, quando uma qualquer defesa entendesse apresentar um requerimento de recusa, de cada vez que não lhe agradasse um juiz, então estávamos num país sem lei nem roque.
O seu a seu dono.
Quem repetidamente cria situações que suscitam grandes dúvidas ao Ministério Público, deve ser devidamente investigado, até existir prova de facto.
O contrário, como se pretendia com o requerimento, não tem qualquer cabimento num estado de direito.
Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele.