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Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que os indícios recolhidos sobre a eventual prática de atos de corrupção por José Sócrates são suficientemente fortes para justificar a investigação do Ministério Público. 

Diário de Notícias revela o conteúdo um acórdão de novembro, que respondeu a um recurso da defesa do ex-primeiro-ministro enviada em novembro de 2015 ao TRL, onde os juízes desembargadores afirmam que se verifica que “a indiciação feita é suficiente para a integração jurídico-penal dos factos como crime de corrupção.”

O Tribunal dá assim razão ao Ministério Público, considerando que existe um modus operandi que indicia a prática do crime – mesmo que não seja possível estabelecer uma relação causa-efeito.

Em causa está o alegado envolvimento de Sócrates no licenciamento de um empreendimento no Algarve e em concursos públicos a que terá concorrido o Grupo Lena, relacionados com entregas de dinheiro, compra de imóveis, pagamento de férias e compra de exemplares do livro “A Confiança no Mundo”, publicado pelo ex-primeiro-ministro.

No recurso de novembro, Pedro Delille e João Araújo argumentaram que não existiam indícios suficientes para apontar o crime de corrupção a Sócrates – que constitui neste processo “o crime nuclear e o elemento socialmente legitimador da ação penal”.

Os advogados de Sócrates argumentaram que “Ministério Público formula uma imputação absolutamente genérica, não identificando quais os concretos atos venais em causa em que o arguido terá tido intervenção”, alegou a defesa, citada pelo Diário de Notícias.

Para os juízes desembargadores José Simões de Carvalho e Maria Margarida Bacelar, no entanto, “a indiciação feita é suficiente para a integração jurídico-criminal dos factos como crime de corrupção, na medida em que não é necessário estabelecer uma relação sinalagmática [causa-efeito]

entre o ato praticado, omitido ou permitido pelo agente público e a vantagem indevida recebida”.

A Relação considera que “o que a soma dos indícios” revela é “um modus operandi que se traduz na montagem de justificativos para que os fundos entrem na esfera do recorrente, seja por entregas de dinheiro, seja por vendas simuladas de imóveis, seja pelo assumir de despesa, seja pela circulação por contas de terceiros, seja pelas entregas de quantias a terceiros”, entendem os juízes.

José Sócrates é suspeito de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais no âmbito do processo conhecido como Operação Marquês.

Em março do ano passado, a Relação de Lisboa manteve José Sócrates em prisão preventiva (da qual só saiu em setembro) por considerar que se verificavam “fortes indícios dos crimes imputados e o perigo de perturbação da recolha e da aquisição da prova”.

ZAP