Um tribunal do Alentejo aceitou o abandono escolar de uma jovem de 15 anos, depois de a sua ausência da escola ter sido justificada com “razões culturais” da comunidade cigana a que pertence.

O Público avança esta quarta-feira com o caso de ausência escolar de uma rapariga de 15 anos, que frequentava o 7.º ano em Avis, no Alto Alentejo. Na sequência da as muitas faltas da jovem, o estabelecimento de ensino enviou um alerta à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Este organismo convocou as parte, mas “os pais e a criança não deram consentimento, invocando as suas razões culturais”, elucidou Sérgio Lopes, presidente daquela estrutura. Assim, a CPCJ entendeu encaminhar o caso para o Juízo de Competência Genérica de Fronteira, da Comarca de Portalegre, por não ter conseguido chegar a um entendimento com os pais da jovem.

O Juízo de Competência Genérica de Fronteira ouviu a jovem, os pais e a técnica da CPCJ. O Ministério Público (MP) propôs o arquivamento do caso e a juíza concluiu que “inexiste de todo em todo, e muito claramente, perigo atual assaz necessário para a intervenção judicial”.

Na decisão, que é de 5 de janeiro de 2017 mas só agora veio a público, lê-se que “a menor não demonstra motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas, na medida em que esta, por doença, não as pode realizar”. O facto de ser “de etnia cigana, e de cumprir com as suas tradições”, leva-a “a considerar que não necessita de frequentar a escola”.

A juíza refere que a rapariga “já tem 15 anos e que possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua atividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença”. Além disso, continua, não está “minimamente motivada” para continuar na escola.

“O desenvolvimento da personalidade e capacidades dos jovens, atualmente, para o prosseguimento de uma vida digna, adequada às regras sociais e jurídicas, se molda, por vezes, por caminhos diversos e igualmente recompensadores

que não simplesmente a frequência da escolaridade até à maioridade, como precisamente sucede neste caso”, defende a juíza Joana Gomes.

Este ano letivo, a história repetiu-se. A jovem não compareceu nas aulas, a escola avisou a CPCJ que, depois de convocar a rapariga e os pais, remeteu o caso para o Ministério Público.

Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Igualdade e a Cidadania, considera que o acesso à educação é um direito básico e um alicerce fundamental para o desenvolvimento das crianças. “Permitir que uma rapariga de 15 anos não cumpra a escolaridade obrigatória é negar-lhe o acesso à vida plena, condenar o seu futuro profissional e cidadão”, comenta.

O Alto Comissariado para as Migrações não comentou a decisão do tribunal, mas frisou que o direito à educação “não é compaginável com quaisquer abordagens que relativizem esse princípio à luz de quaisquer interpretações ‘culturais'”, garantindo que “enceterá diligências” junto da comissão nacional e da local “por forma a procurar formas de garantir esse mesmo direito”.

O Público adianta ainda que o Perfil Escolar da Comunidade Cigana, que caracteriza os alunos matriculados nas escolas públicas do continente no ano letivo 2016/2017, foi divulgado em abril.

O levantamento indica que o número de jovens de etnia cigana a frequentar a escolaridade obrigatória duplicou em 20 anos, embora diminua à medida que o nível de escolaridade sobe.

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