José Sena Goulão / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (D), acompanhado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

Os trabalhadores que forem colocados em regime lay-off vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam (cerca de dois terços do salário bruto).

Segundo a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios, os trabalhadores que forem colocados em lay-off vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam, seja em relação à parte suportada pela Segurança Social, seja em relação à parte assegurada pelo empregador.

Na sexta-feira, a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, já tinha dito que entendia que o trabalhador abrangido pelo regime de lay-off “vai ficar sujeito a IRS”.

“Claro que nós temos tabelas progressivas em termos de IRS e portanto o que pode acontecer é que o valor relativo aos dois terços [da retribuição] não caia num valor sujeito” a impostos, disse. “Mas se cair num escalão que fique sujeito tem de se fazer a retenção

na fonte.”

Tal como sempre acontece no IRS, o imposto será retido pela empresa de acordo com as tabelas de retenção na fonte, que poupam os rendimentos mais baixos.

O trabalhador terá ainda de fazer descontos para a Segurança Social (11%). Como pagará IRS, ao contrário do que indicavam as primeiras simulações, o rendimento líquido será ainda mais baixo do que o inicialmente previsto, pelo menos no caso de rendimentos médios e elevados.

O Governo estima que o número de trabalhadores que venham a usufruir do regime de lay-off chegue a um milhão.

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