Na próxima segunda-feira, dia 1 de junho, as leis do Código do Trabalho voltam a vigorar até deliberação contrária do Governo. O regime de teletrabalho pode passar por um acordo escrito entre trabalhador e empresa.
O Governo anunciou a reposição do Código de Trabalho a partir do dia 1 de junho, e este exige que haja um acordo escrito entre trabalhadores e entidade empregadora, quer o teletrabalho seja em regime total ou parcial, avança o Observador.
Um especialista em direito do trabalho alertou, em declarações ao Diário de Notícias, para a necessidade de criar um regime de “teletrabalho misto ou híbrido, em que uma parte da prestação é executada em modalidade de teletrabalho e outra presencialmente”.
Acontece que este regime já está previsto nas leis do trabalho, e passa pela existência de um acordo escrito que detalhe o período, a propriedade dos meios de trabalho e o pagamento de despesas. Poderá, contudo, haver exceções no caso dos trabalhadores que fazem parte de grupos de risco e/ou que tenham filhos a cargo.
António Costa garantiu, a 15 de maio, que a partir desta segunda-feira “aquilo que voltará é a legislação normal”, que prevê que a continuação em teletrabalho seja acordada entre empresa e trabalhador.
Um dia depois, a 16 de maio, o diploma reiterou que “o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”.
Esta semana, o ex-ministro Vieira da Silva mostrou-se cético quanto à permanência do teletrabalho. O antigo governante afirmou, em entrevista ao Negócios, que este regime não deve permanecer como regra após a pandemia, visto que pode potenciar situações de excesso de horas de trabalho difíceis de controlar.
Esta sexta-feira, o Conselho de Ministros reúne-se no Palácio da Ajuda para discutir a terceira fase do desconfinamento. Desta reunião, esperam-se novas diretrizes e esclarecimentos relativos ao regime de teletrabalho.
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Se nem quando era obrigatório muitos patrões naõ autorizaram quanto mais agora que deixa de ser obrigatório!
Só mesmo com os patrões da idade da pedra que existem em portugal e depois dizem que é dos empregados!
É nestas pequenas coisas que se vê quem é que atrasa todo o país!