Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira, por unanimidade, inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.
No início do mês, Cavaco Silva tinha requerido ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.
Uma nota divulgada no site da Presidência da República a 2 de julho informava que Cavaco Silva tinha enviado duas normas do diploma para análise dos juízes do Palácio Ratton.
“Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade”, referia então o chefe de Estado.
O Presidente pediu a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos”, pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.
Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de julho.
Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: “O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”, pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.
De acordo com a mensagem, o Presidente da República, “tendo em conta o acórdão recente sobre esta matéria, solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade daquelas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios do Estado de direito, proporcionalidade, legalidade penal e presunção de inocência”.
Este foi o 21.º diploma enviado pelo chefe de Estado para fiscalização preventiva do TC – os últimos dois aconteceram a pedido do Governo, no verão passado, relativos à nova fórmula dos cortes salariais e à contribuição de sustentabilidade – tendo já remetido quatro pedidos de fiscalização sucessiva.
O projeto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de maio, apenas com os votos favoráveis das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.
Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades.
O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.
A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão “enriquecimento ilícito”, que passou a “enriquecimento injustificado“, numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.
Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito já tinha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional.
/Lusa
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