Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

O Tribunal Constitucional reverteu a decisão do juiz Ivo Rosa no processo TAP/Sonair. O magistrado queria devolver casas de luxo a sociedades offshore.

Em causa está um antigo processo que envolve a companhia de aviação portuguesa TAP e a Sonair, uma empresa de aviação do universo Sonangol. O caso é relativo a julho de 2017, altura na qual o Ministério Público acusou quatro altos responsáveis da TAP de terem ajudado a “esconder” milhões de euros de origem duvidosa, provenientes de Angola.

Este seria um alegado esquema de “lavagem de dinheiro” que usou a TAP num contrato de falsa prestação de serviços de manutenção de aviões. Contudo, nenhum serviço foi prestado, apesar de terem chegado mais de 25 milhões de euros de Angola que circularam por contas offshore e serviram para comprar casas de luxo em Portugal para executivos da empresa angolana.

De acordo com o Correio da Manhã

, o juiz Ivo Rosa decidiu arquivar o caso e mandou devolver os imóveis de luxo que tinham sido apreendidos. O magistrado considera que o Ministério Público arrestou inconstitucionalmente os imóveis, uma vez que a decisão não foi validada por um juiz.

O Observador explica que o MP seguiu o Código do Processo Penal, uma vez que apreendeu as casas de luxo por considerar que foram adquiridas com dinheiro resultante de um crime. O Tribunal Constitucional tomou a decisão a 26 de junho, ditando que o MP tem competência para “autorizar, ordenar ou validar a apreensão de objetos que constituam o lucro, o preço ou a recompensa do crime”.

Dos nove imóveis visados no processo, seis deles já estão sob a posse do Ministério Público, enquanto os outros três já foram vendidos — dificultando o seu arresto.

A decisão já foi tomada, apesar de ter contado com um voto vencido do presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade. O juiz Ivo Rosa baseou a sua decisão de ter considerado a apreensão dos imóveis inconstitucional num artigo do Código do Processo Penal escrito pelo próprio Costa Andrade.

Ainda em abril do ano passado, Ivo Rosa acusou o Ministério Público de violar a lei na investigação do processo. Na altura, durante a fase de instrução, decidiu não levar os arguidos a julgamento e acusou o MP de não ter cumprido uma ordem que deu de junção ao processo da documentação relativa a um outro caso que terá estado na origem desta investigação.

“O MP violou o princípio da legalidade e violou os princípios do Estado de Direito democrático”, escreve o magistrado no despacho sobre o processo do alegado branqueamento de capitais entre Angola e Portugal.

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