O pedido de habeas corpus de José Sócrates foi recusado, apesar de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter encontrado anomalias no caso.
De acordo com o Público, os juízes Santos Cabral e Oliveira Mendes, que assinam a decisão do STJ, consideram que Carlos Alexandre deveria ter dado ao antigo governante a possibilidade de se pronunciar antes de ter determinado a reavaliação da medida de coação e devia ter fundamentado a sua decisão, o que, afirmam, não aconteceu.
Estas irregularidades, contudo, não seriam ilegalidades grosseiras e não devem ser analisadas em sede de habeas corpus. “O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio”, declararam os juízes.
Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa anuncia esta terça-feira à tarde a decisão sobre os recursos das medidas de coação de Sócrates e Carlos Santos Silva.
Segundo o jornal, o facto de ter havido uma reavaliação da prisão preventiva de Sócrates com base em novos factos que não constavam da primeira decisão – a que está em análise – pode colocar em causa a utilidade deste recurso, interposto em dezembro.
Entre os novos fatos apresentados pelo Ministério Público (MP) para a reavaliação da medida de coação estão “novos indícios do perigo de perturbação da recolha de prova, traduzidos na forma como foram pagas determinadas despesas de viagens e de estadias em hotel e na forma como foram ocultadas determinadas obras de arte, adquiridas pelo arguido Carlos Silva e colocadas na esfera do ora requerente [Sócrates]
“.De acordo com o Correio da Manhã, o juiz afirma que os crimes foram cometidos entre 2000 e 2011 e que o “estatuto especial” não se perpetua para além do exercício das funções no Governo.
Esta nova informação consta de uma nota enviada pelo juiz Carlos Alexandre ao STJ, no âmbito do habeas corpus e nele citado, e é a propósito desta que os juízes do STJ consideram que deveria ter sido dada a Sócrates a possibilidade de se pronunciar antes de se ter determinado a reavaliação da medida de coação.
ZAP
É óbvio que, em Portugal, o habeas corpus não é o meio adequado de "libertação imediata" devido à prisão irregular de uma pessoa. Existem, na verdade, outros 2 meios para tal: pantomimiçe processual, em que o ministério público escreve parvoiçes, perde documentos e faz escutas ilegais e o arguido é libertado, ou então o método da bazuca, em que alguém rebenta a parede da prisão e o individuo pode sair de imediato. Atenção: eu não estou a falar do Sócrates! Estou a falar de QUALQUER cidadão Potuguês! Meus amigos, se nos prenderem sem nos ouvirem e sem nos acusarem de nada, é o que temos a fazer neste País! E por favor: se alguém conhecer mais algum método, CÉLERE, que não o habeas corpus, faça o favor de o explicar!