António Cotrim / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Esta quinta-feira, o Presidente da República escusou-se a comentar a proposta do Governo para nomear o ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, para o cargo de governador do Banco de Portugal, alegando que o soube através da comunicação social.

No final da distribuição de refeições e contacto com sem-abrigo apoiados pelos voluntários da organização “Coração na Rua”, Marcelo Rebelo de Sousa não comentou a nomeação de Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal e adiantou que o soube através da comunicação social.

“Não comento. Vi-a [a informação] nas notícias, portanto não vou comentar. Agradeço muito à comunicação social o ter transmitido, mas não vou comentar (…) aquilo que soube através da comunicação social”, limitou-se a afirmar o chefe de Estado quando confrontado com a proposta do Governo.

O primeiro-ministro escreveu, esta quinta-feira, ao presidente da Assembleia da República a comunicar a proposta do Governo para nomear o ex-ministro das Finanças Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal. “É intenção do Governo, na sequência de proposta do senhor ministro de Estado e das Finanças [João Leão], designar o professor doutor Mário Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal”, lê-se.

Na mesma carta, à qual a Lusa teve acesso, António Costa pede depois que “seja requerida a audição do indigitado na comissão parlamentar competente, nos termos do disposto na lei orgânica do Banco de Portugal”.

Esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros, António Costa afirmou que já transmitira aos partidos com representação parlamentar a intenção do Governo em relação à sucessão de Carlos Costa no cargo de governador do Banco de Portugal.

“Já tive a oportunidade de ter um contacto telefónico diretamente entre mim e o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares [Duarte Cordeiro]. Já falámos com todos os partidos para os ouvir sobre a matéria. Transmitimos qual a nossa intenção”, referiu o primeiro-ministro.

BCE pede mais quatro semanas

O Banco Central Europeu (BCE) pediu à Assembleia da República mais quatro semanas para emitir parecer sobre o projeto de lei do PAN que altera as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal. O pedido foi dirigido ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o comunicou à Comissão de Orçamento e Finanças, onde o projeto de lei do PAN está a ser debatido na especialidade.

No documento, a que a Lusa teve acesso, “o BCE solicita respeitosamente à Assembleia da República Portuguesa a extensão do prazo por um período de quatro semanas suplementares” para a emissão do parecer que lhe foi pedido pelo parlamento português, com caráter de urgência.

Este pedido do BCE foi conhecido quase em simultâneo com o anúncio do primeiro-ministro, António Costa, de que o Governo já falou telefonicamente com todos os partidos representados na Assembleia da República sobre a nomeação no novo governador do Banco de Portugal.

O projeto de lei do PAN em causa foi aprovado na generalidade com a oposição do PS, abstenções de PCP e PEV e votos a favor dos restantes partidos, e, entre outras normas, impede que alguém que tenha sido primeiro-ministro ou governante responsável pelas Finanças ocupe nos cinco anos seguintes o cargo de governador do Banco de Portugal.

Neste diploma, o PAN propõe também que a Assembleia da República passe a ter a competência de emitir um parecer vinculativo sobre a nomeação do governador do Banco de Portugal, que compete ao Governo, em vez de se limitar a realizar uma audição parlamentar.

Na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, o BCE acusa a receção do pedido de parecer sobre este projeto de lei e menciona que isso se enquadra no disposto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por se tratar de um diploma “relativo a um banco central nacional”.

De acordo os regulamentos europeus, as autoridades dos Estados-membros podem fixar “um prazo para a emissão desse parecer, que não pode ser inferior a um mês a contar da data de receção” do pedido, e “em caso de extrema urgência, este prazo pode ser encurtado”, mas também está previsto que o BCE pode “solicitar na devida altura a extensão do prazo, até um máximo de quatro semanas suplementares, e este pedido não deve ser indevidamente recusado”, lê-se na carta de resposta a Ferro Rodrigues.

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