vil_sandi / Flickr

Torre de São Rafael, Parque das Nações em Lisboa

A exposição solar e a vista dos imóveis poderá causar um aumento médio no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 10%, de acordo com um estudo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

O Correio da Manhã refere que, nas contas contas da ANMP, a entrada em vigor da nova legislação aprovada em agosto, que dá mais peso à exposição solar e a vista dos imóveis, poderá significar um aumento de, em média, mais dez euros por cada 100 euros de imposto.

O presidente da ANMP, Manuel Machado, refere ao jornal que esta subida “tem um impacto apreciável e relevante no IMI” e poderá gerar situações de injustiça fiscal, afirmando que já enviou o estudo ao Governo e está a preparar uma proposta com alterações.

O estudo da ANMP, citado pelo CM, revela que as alterações no coeficiente de localização e operacionalidade relativas, onde estão incluídas a exposição solar e a vista panorâmica dos imóveis, poderão traduzir-se numa tendência apreciável do aumento do IMI que penalizarão mais os apartamentos do que as vivendas.

O estudo exemplifica que um apartamento T1 que antes das alterações custava 189 euros de IMI por ano passará a custar 211 euros, um aumento de 11,6%. O mesmo cálculo aplicado a um T5 mostra que um imóvel com um IMI de 648 euros por ano sofrerá um agravamento de 11,4%, passando a custar 722 euros.

Assim, as alterações provocam um eventual agravamento do IMI que é contrário à posição da maioria dos municípios. “O sentimento generalizado das autarquias é que não traz vantagens“, afirma o presidente da ANMP.

Quando foram anunciadas as alterações, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu que as alterações pretendem aproximar o imposto a pagar do valor de mercado do imóvel e trazer mais justiça fiscal.

No entanto, para o presidente da ANMP, “tem de haver uma ponderação dos vários interesses legítimos em causa”, alegando que a sua organização não foi ouvida sobre as alterações introduzidas pelo executivo de António Costa em agosto.

O aumento do chamado imposto do “sol e vistas” altera o coeficiente de qualidade e conforto dos imóveis, subindo o mínimo de 0,05 para 0,1, e passa a majorar o mesmo coeficiente em 0,2, consoante a localização e operacionalidade relativas, como a exposição solar e a localização do piso.

ZAP