José Sena Goulão / Lusa

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Ministério Público propôs esta terça-feira que o ex-primeiro-ministro José Sócrates continue em prisão preventiva, por não haver consentimento à utilização de vigilância eletrónica, divulgou hoje a Procuradoria-Geral da República.

“Não havendo consentimento à utilização deste meio de controlo à distância, considerou o Ministério Público que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada“, lê-se na nota da PGR.

O Ministério Público entende subsistir, nesta fase da investigação, de forma significativa, “o perigo de perturbação do inquérito – de perturbação da recolha e da conservação da prova – mantendo-se também, ainda que de forma mais diminuta, o perigo de fuga”.

No passadi dia 6 de junho, o Ministério Público tinha proposto a alteração da medida de coação do ex-primeiro-ministro José Sócrates, de prisão preventiva para prisão domiciliária, disse hoje aos jornalistas o advogado de José Sócrates, à saída do estabelecimento Prisional de Évora.

Esta segunda-feira, no entanto, o ex.primeiro-ministro fez saber que recusaria a proposta

do Ministério Público de que ficasse a aguardar o desenrolar da “Operação Marquês” em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

“Agora, o Ministério Público propõe prisão domiciliária com vigilância eletrónica, que continua a ser prisão, só que necessita do meu acordo. Nunca, em consciência, poderia dá-lo“, responde José Sócrates, numa carta a que a SIC teve acesso.

Na sequência desta recusa, o Ministério Público considerou não haver outra alternativa que não fosse a de manter a medida de prisão preventiva aplicada em Novembro ao ex-governante.

Abaixo, o comunicado do Ministério Público.

“Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

O Ministério Público, no âmbito do reexame dos pressupostos das medidas de coação, cujo prazo termina hoje, promoveu a alteração da medida aplicada ao arguido José Sócrates.

À semelhança do que aconteceu recentemente em relação ao arguido Carlos Santos Silva, foi promovida a substituição da prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

O arguido José Sócrates não deu o consentimento à aplicação da vigilância eletrónica, consentimento que, nos termos da lei, é obrigatório.

Sobre o arguido recaem suspeitas da prática dos crimes de corrupção passiva para ato ilícito, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O Ministério Público entende subsistir, nesta fase da investigação, de forma significativa, o perigo de perturbação do inquérito – de perturbação da recolha e da conservação da prova – mantendo-se também, ainda que de forma mais diminuta, o perigo de fuga. Estes perigos poderiam ser acautelados com a substituição da prisão preventiva pelas medidas de coação de obrigação de permanência na habitação somada à proibição de contactos com os outros intervenientes processuais, desde que o respetivo cumprimento fosse fiscalizado através de vigilância eletrónica.

Não havendo consentimento à utilização deste meio de controlo à distância, considerou o Ministério Público que a substituição da prisão preventiva ficou inviabilizada, por entender que a medida proposta era a única que acautelava os perigos acima referidos.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

Lisboa, 9 de junho de 2015”

ZAP / Lusa