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O secretário-geral do PS, António Costa
José Sócrates e o amigo Carlos Santos Silva, ambos em prisão preventiva no âmbito da Operação Marquês, financiaram a campanha de António Costa para as primárias do PS com um total de 12 mil euros.
Em declarações à revista Visão, o diretor financeiro da campanha, Agostinho Abade, facultou os valores exatos: José Sócrates terá contribuído com dois mil euros e Carlos Santos Silva com dez mil – “por indicação de Sócrates”, já que o ex-administrador do Grupo Lena não tinha ligação directa com a estrutura da campanha de António Costa, escreve a revista.
Os donativos terão sido efetuados através de transferências bancárias, e a revista afirma que o Ministério Público estará a tentar apurar a origem destas e outras movimentações de dinheiro dos dois arguidos.
Estes 12 mil euros cobrem quase na totalidade os 13 mil euros que António Costa tinha previsto no que toca aos donativos privados para as eleições primárias, dentro do seu orçamento de campanha de 163 mil euros.
De acordo com o jornal i, os relatórios com a justificação de receitas e gastos de campanha ainda não foram entregues à Comissão de Fiscalização Económica e Financeira do PS para serem integradas nas contas do partido, que foi o principal financiador das candidaturas (ao todo 300 mil euros).
O presidente da comissão socialista, Domingues Azevedo, afirmou ao i que o órgão a que preside “é o primeiro a responder pelas contas do partido” e que “não foi notificado para o que quer que fosse pelo DCIAP”.
ZAP
A ser verdade o alegado nesta notícia, o donativo no valor de 10 000€ não ultrapassa o valor máximo previsto na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 9 de janeiro) Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro e Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro, já que "Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária.
25 X 419.22€ IAS (indexante dos apoios sociais) = 10480.5
Declaração de interesses: Não pertenço a qualquer partido político, não sou apoiante do PS ou de António Costa.
Estou FARTA de notícias deste tipo que "informam" de forma muito parcial e que são tendenciosas!!!