José Goulão / Wikimedia

O ex-primeiro-ministro José Sócrates

A decisão de manter a medida de coação mais grave para José Sócrates é encarada pelo ex-primeiro-ministro como um ataque pessoal e um “desrespeito para com a justiça”.

A TSF e o Diário de Notícias perguntaram ao ex-primeiro-ministro se compreendia a posição do Ministério Público (MP) de manter a medida de coação mais grave, depois de, três dias antes, ter proposto a alteração para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

O MP tinha alegado que, nesta fase da investigação, ainda subsiste o perigo de perturbação da recolha e conservação de prova e também, ainda que de forma reduzida, o risco de fuga.

Na segunda-feira, Sócrates tinha recusado a proposta do Ministério Público de ficar a aguardar o desenrolar da “Operação Marquês” em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

“Nunca, em consciência, poderia dar o meu acordo“ à vigilância com pulseira eectrónica, afirmou José Sócrates, numa carta a que a SIC teve acesso.

Numa carta divulgada esta sexta-feira pelo DN e TSF, Sócrates acusa agora o juiz Carlos Alexandre, e o procurador Rosário Teixeira de tomarem decisões motivadas por “ressentimento” e “azedume” e de subverterem os fundamentos da “ação penal democrática”.

“O poder que exerceram não foi o do direito, mas o da força“, afirma, acrescentando que “há excessos de força que só expõem fraqueza”.

Eis a resposta de Sócrates à TSF e ao DN:

Ressentimento

Nunca deixará de me surpreender o efeito do ressentimento no comportamento humano. Julgo não me enganar quando vejo o ressentimento como causa do acinte e do azedume tão evidentes nas recentes decisões do Senhor Procurador da República e do Senhor Juiz de Instrução. Mas o que considero extraordinário é que esse ressentimento resulte do facto de eu me ter limitado a exercer um direito que a lei me concede – dizer não a ser vigiado por meios eletrónicos. Como se, para estas autoridades judiciárias, o exercício legítimo de direitos constitua uma impertinência, um desaforo, um desrespeito para com a justiça.

Este momento diz-nos muito sobre uma certa cultura judiciária. A acção penal democrática funda-se – e legitima-se – na liberdade, nos direitos individuais e nos limites que o Estado se impõe a ele próprio. Este despacho do senhor Juiz de Instrução e a promoção do Ministério Público a que dá seguimento são estranhos a essa cultura, pertencem a outra família, à da ordem, da submissão, da obediência – para ela, sim, os direitos existem, mas para serem utilizados com parcimónia, quando nós quisermos, quando nós dissermos, como nós quisermos, para o que nós quisermos. Lamento dizê-lo, mas o poder que exerceram não foi o do direito, mas o da força.

Todavia, não raro o excesso, de força e de ressentimento, atraiçoa – há excessos de força que só expõem fraqueza. Tal é o caso e este é o ponto a que chegámos.

JOSÉ SÓCRATES

ZAP