Mário Cruz / Lusa
O Tribunal de Contas detectou várias irregularidades no pagamento de pensões que foram atribuídas em 2016, pela Segurança Social. O número de pensionistas prejudicados é superior aos que foram beneficiados pelos erros.
Numa auditoria realizada à Conta Geral do Estado de 2016, o Tribunal de Contas (TC) detectou erros nos cálculos do valor das pensões atribuídas em 2016, avança o jornal Correio da Manhã.
No parecer do Tribunal de Contas que foi entregue no Parlamento, esta segunda-feira, alerta-se que o número de pensionistas prejudicados pelos erros é superior aos que foram beneficiados.
O TC analisou uma amostra de 125 processos de pensões de velhice e de invalidez e encontrou “irregularidades” em 44 processos, o que representa 35% do universo verificado.
Em 31 pensões, os valores pagos foram inferiores ao que era devido, enquanto apenas 13 pensões receberam valores superiores aos que tinham direito. O TC aponta também a incapacidade da Segurança Social para cobrar prestações sociais indevidamente pagas, notando que está em causa uma dívida de 694 milhões de euros.
O mesmo documento atesta que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social registou entradas de capital de 227 milhões de euros, aumentando o seu valor em 1%, para 14.246 milhões de euros, equivalentes à despesa de 14 meses de pensões do Sistema Previdencial. Todavia, segundo os juízes, esse valor deveria servir para 24 meses.
“Erros materialmente relevantes”
No geral, o TC continua a considerar que a Conta da Administração Central e a Conta da Segurança Social “continuam afectadas por erros materialmente relevantes“.
Segundo explicou aos jornalistas o presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, os erros são “idênticos a anos anteriores” e estão relacionados com o “não respeito de todos os princípios orçamentais e com a forma como são contabilizadas as despesas e receitas ou a forma como são utilizadas”.
O TC retoma o exemplo de outros anos: o uso da dotação provisional que “não é destinada aos fins a que está prevista”, afirma Vítor Caldeira. Recorde-se que a dotação provisional constitui uma provisão para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, mas tem vindo a ser usada para pagar despesas acrescidas que eram previsíveis.
Outra questão apontada tem a ver com a correcção financeira, que identifica situações em que estão contabilizados valores que não deviam estar. O presidente do Tribunal de Contas aponta outra “questão que não é nova”: a forma como se apura a dívida consolidada.
[sc name=”assina” by=”ZAP” source=”Lusa”]
Pelos vistos têm que ir novamente aprender a tabuada e as outras operações algébricas...Moral da história: os professores deles devem estar bem envergonhados por não saberem fazer contas....lol