Rodrigo Gatinho / Portugal.gov.pt

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

Uma auditoria efectuada aos recursos humanos da Segurança Social detectou várias irregularidades, nomeadamente na atribuição de folgas aos funcionários e na média entre chefes e trabalhadores – num caso, uma coordenadora técnica chefia um único trabalhador.

Estes dados constam de uma auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) aos recursos humanos da Direcção-Geral de Segurança Social (DGSS) e são divulgados pelo Jornal de Notícias e pelo Diário de Notícias.

Na nota que resume a auditoria, citada pelos dois diários, aponta-se que o actual regulamento do horário de trabalho “atribui regalias aos trabalhadores (dispensa de oito horas mensais e o gozo do dia do aniversário) não previstas na Lei”.

“Esta situação traduz-se no benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias) e tem um impacto financeiro anual superior a 47 mil euros (apenas considerando os técnicos superiores)”, salienta a IGF.

Duas chefes coordenam 4 trabalhadores

Também ponto de crítica da auditoria é a média de dirigentes por trabalhadores em contraponto com o que está na Lei. Em Setembro de 2015, esta média era de um chefe para 4,5 funcionários quando em 2009, era de 6,5 trabalhadores por chefe.

A IGF repara que a média “não foi ajustada ao longo dos anos, apesar da redução verificada no número de trabalhadores”, apontando que “desde 2008, é legalmente exigido um mínimo de dez trabalhadores por coordenador“.

A auditoria repara, nomeadamente, o caso de duas coordenadoras técnicas que chefiam um e três trabalhadores, respectivamente, o que contraria claramente a Lei.

Outro caso realçado pela IGF é o facto de quatro técnicos superiores e de duas coordenadoras técnicas beneficiarem de isenção de horário de trabalho

“sem que estejam fundamentadas as condições e requisitos legalmente exigidos”.

Desta forma, a IGF recomenda a definição de um novo horário de trabalho que vá ao encontro do que a Lei determina, “cessando a dispensa de oito horas semanais e dia de aniversário e os seis casos identificados que usufruem de isenção de horário sem verificação dos requisitos legais”.

A auditoria evidencia ainda que é preciso reduzir “o rácio dirigentes/trabalhadores” e garantir que “cada coordenador técnico chefia pelo menos dez assistentes técnicos”.

“Emagrecimento radical”

Perante estes dados, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, realça, citado pelo DN e pelo JN, que as situações apontadas pela IGF “foram já objecto de alteração em sede do novo projecto de regulamento do horário de trabalho, que se encontra neste momento em consulta das associações sindicais representativas dos trabalhadores”.

Quanto às folgas dos trabalhadores, o ministério alega que “tinham suporte legal na legislação vigente à data da elaboração do regulamento, em 2005”, e que não foram adaptadas à luz da “nova legislação aplicável em 2013”.

Sobre a média entre chefes e trabalhadores, o ministério frisa que é resultado do “emagrecimento radical” do quadro de pessoal da Segurança Social.

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