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Ex-primeiro-Ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou esta quinta-feira admitir o segundo pedido de libertação imediata – um habeas corpus – do ex-primeiro-ministro José Sócrates, apresentado na quarta-feira por Jorge Domingos Dias Andrade.

De acordo com o jornal i, o juiz conselheiro Manuel Joaquim Braz entendeu que a forma como o requerimento foi apresentado não é “uma maneira séria de apresentar uma petição de habeas corpus”.

O mínimo que deve exigir-se é o uso de folhas de papel em branco“, lê-se no despacho do Supremo.

O juiz relator Manuel Braz considerou que o requerimento, feito “numa folha que é fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias” de 27 de novembro, não é “uma maneira séria de apresentar um pedido de ‘habeas corpus'”.

Este é o segundo habeas corpus apresentado para pedir a libertação imediata de José Sócrates, tendo o primeiro sido na quarta-feira rejeitado por “manifesta falta de fundamento legal”.

O juiz conselheiro entendeu que a forma como o pedido foi apresentado ao STJ “revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça em violação do dever de correção”.

“Mais do que uma vontade séria de obter a libertação

do arguido”, o juiz lembra ao requerente que o defensor de José Sócrates, “se achar viável e conveniente”, pode apresentar um pedido de libertação imediata do seu cliente.

A forma como o pedido foi formulado levou o juiz a concluir que Domingos Dias Andrade “não visa em primeira linha a libertação do preso (José Sócrates) em nome do qual se apresenta a atuar”.

Apesar de não admitir a providência de ‘habeas corpus’, o juiz lembra que o requerente “pode a todo o tempo, enquanto se mantiver a situação de privação da liberdade, apresentar novo pedido, cumprindo as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas”.

O ex-primeiro-ministro socialista está detido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 24 de novembro por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

ZAP / Lusa