Tiago Petinga / Lusa

Depois da polémica com o filho do secretário de Estado da Proteção Civil, surgem notícias de que existem outros membros do Governo com familiares que mantêm negócios com o Estado.

De acordo com os jornais Público e Observador, também aparecem nomes como o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, cujo pai tem uma empresa de máquinas há mais de 40 anos e que terá celebrado contratos com institutos públicos; e o da ministra da Cultura, cujo pai tem prestado serviços a entidades públicas.

Em relação a Pedro Nuno Santos, alegadamente, o pai do ministro das Infraestruturas e da Habitação têm duas empresas que mantêm negócios com o Estado há vários anos e a ligação não foi travada quando o filho assumiu o cargo de governante. O jornal refere quem, desde 2009, as duas empresas já fizeram negócios com o Estado em valores acima de um milhão de euros, sendo que mais de metade foi fechado durante o presente Governo, onde Pedro Nuno Santos tem funções no Executivo.

O jornal Público avança esta quarta-feira que o pai da ministra da Cultura, Graça Fonseca, terá prestado serviços a entidades públicas.

O caso do marido da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, já era conhecido. Eduardo Paz Ferreira já fez negócios públicos na ordem dos 1,4 milhões de euros. O advogado afirmou publicamente que não abdica desta área de negócio.

O primeiro caso foi conhecido na terça-feira. Em causa estão os três contratos que o filho do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, terá assinado depois de o pai assumir funções governativas, o que seria proibido por lei e sancionado com demissão. O governante declarou que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal.

A polémica em torno do secretário de Estado da Proteção Civil e da empresa do seu filho pode constituir, segundo o Jornal de Negócios, uma violação do Código de Conduta do Governo vigente.

O Código de Conduta em questão, criado no verão de 2016 na sequência da polémica relacionada com as viagens pagas pela Galp a membros do Governo ao Euro 2016, determina que os membros do Governo não podem “usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros”, como consta no ponto 2 do artigo 3.º.

O mesmo jornal cita ainda o número 2 do artigo 7.º: “Qualquer membro do Governo que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar

o conflito em causa“.

O Jornal de Negócios recorda ainda o artigo 4.º do Código de Conduta, o qual determina que “os membros do Governo e os membros dos respetivos gabinetes devem abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva“.

Face à polémica, António Costa reconheceu ter dúvidas e pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria Geral da República. O governante quer esclarecer os possíveis impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos tenham uma participação superior a 10%. Costa considera que interpretação da lei que diz que governantes têm de se demitir ultrapassa o que tem sido a prática ao longo dos anos.

Há 23 anos que a lei impede cônjuges, pais, filhos ou familiares até ao segundo grau de titulares de cargos políticos de fazerem contratos públicos com o Estado. À Renascença, um especialista disse ser claro que a Lei das Incompatibilidades impede que o filho de um titular de cargo público que tenha mais de 10% do capital, celebre contratos com o Estado.

A lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos foi esta quarta-feira publicada em Diário da República, um dia após António Costa ter pedido um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.

A lei das incompatibilidades foi alterada depois de discussão na comissão da transparência, passando a especificar, entre várias outras coisas, que há apenas incompatibilidade quando uma empresa for detida conjuntamente por um governante e o seu familiar. Apesar de só entrar em vigor na próxima legislatura, está desde esta quarta-feira em Diário da República. A lei foi aprovada a 7 de junho deste ano e promulgada a 12 de julho.

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