José Sena Goulão / Lusa

Os advogados de José Sócrates, João Araújo (D) e Pedro Delille, durante um encontro com a imprensa.

São 13 milhões de ficheiros, 135.600 páginas e cerca de 35.000 escutas que compõem o processo Operação Marquês, que tem José Sócrates e Ricardo Salgado como principais arguidos. Um volume que leva um dos advogados de defesa a estimar que são precisos 78 anos para analisar tudo.

A estimativa é do advogado João Medeiros, que representa o CEO do resort algarvio Vale do Lobo, Diogo Gaspar Ferreira, um dos arguidos do processo, e é citada pela Visão, que teve acesso ao requerimento que o advogado enviou ao Ministério Público a solicitar mais um ano para poder consultar todo o processo.

Na sua argumentação, João Medeiros aponta que a Operação Marquês é o “maior, mais denso e mais complexo processo judicial de que se tem conhecimento em Portugal”. E essa “extraordinária complexidade”, já reconhecida pela Procuradoria Geral da República, “não poderá apenas funcionar a favor do Ministério Público”, diz o advogado.

Assim, o advogado pede que o benefício de “prazos alargados” já concedido ao Ministério Público, seja também considerado para a defesa dos arguidos.

E como argumentação apresenta cálculos que apontam que só para analisar os mais de 13 milhões de ficheiros do processo seriam necessários mais de 28 milhões de dias

de trabalho. Contabilizando um minuto para cada ficheiro, isto daria algo como 225 milhões de horas ou 28.125 dias de trabalho.

A análise completa das 135.600 páginas do processo demoraria 18 dias e para avaliar os 904 anexos seriam precisos 283 dias. Para as 35 mil escutas telefónicas, o advogado estima 73 dias de análise.

Assim, João Medeiros solicita somente mais um ano para analisar o processo – a lei só prevê 50 dias para os advogados poderem consultar processos judiciais.

“Ao resultado de mais de 50 meses de trabalho, não se pode responder, cabal e efectivamente, num prazo de meros 3, 5, 10 ou 50 dias (dependendo do que se faça), a menos que se admita um flagrante desequilíbrio da posição dos arguidos em relação à da tese acusatória”, conclui João Medeiros no requerimento citado.

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