José Coelho / Lusa

Hospital de São João, Porto

Ângela Ferreira está a lutar pelo direito à inseminação pós-morte. O Hospital de São João diz que não vai destruir o esperma do marido, que, antes de morrer, o criopreservou nesta unidade.

O Centro Hospitalar Universitário São João, no Porto, revelou esta quinta-feira que não vai destruir o esperma de um homem que, antes de morrer, o criopreservou nesta unidade de saúde, estando a mulher viúva a lutar pelo direito à inseminação pós-morte.

“Pela presente vimos informá-la da nossa posição, de que demos já notícia a sua Exa o senhor secretário de Estado da Saúde, a qual é a de conservar o material biológico em causa, não exercendo a faculdade legal de proceder à respetiva destruição”, refere uma carta dirigida à mulher a que a Lusa teve hoje acesso.

A unidade hospitalar sublinhou ainda estar a aguardar a pronúncia das entidades públicas detentoras de poder administrativo e político sobre a questão.

Questionada pela Lusa, a mulher, Ângela Ferreira, assumiu ter sido apanhada de surpresa, dado ainda não ter sido contactada pela unidade hospitalar, mas não escondeu estar “imensamente feliz e aliviada”.

A mulher, que pretende engravidar do marido que morreu, solicita alterações à lei da procriação medicamente assistida, tendo reunido mais de 20 mil assinaturas num documento que, ainda esta semana, será entregue no parlamento, contou a própria à Lusa.

Em três dias, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) que lançou – que permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo – reuniu as assinaturas mínimas exigidas para ser discutida e votada na Assembleia da República.

O objetivo de Ângela Ferreira é motivar uma alteração na lei, para que a procriação medicamente assistida após a morte do cônjuge seja possível em Portugal. Esta é a segunda iniciativa da mulher que, na passada quarta-feira, fez uma petição pública para motivar uma discussão sobre o tema, tendo-a entregado no parlamento no sábado, com mais de 100 mil signatários.

O documento “Inseminação Artificial / PMA Post Mortem” refere que, tendo havido alterações à Lei nº 32/2006 recentemente, “afigura-se de extrema crueldade e descriminação que uma mulher que inicie um processo de PMA [Procriação Medicamente Assistida], durante a doença do seu marido ou companheiro, tendo criopreservado o seu sémen e com consentimento prévio assinado, não possa dar continuidade ao desejo do casal e a um projeto de vida ponderado cuidadosamente e conjuntamente”.

Esta mulher poderá, contudo, recorrer a material genético de dador desconhecido

, que pode estar vivo ou morto, porque se por um lado não existe qualquer mecanismo de controle para aferir da sobrevida daquela pessoa, por outro lado todos os dados referentes a dadores são confidenciais, sendo “esta medida contraditória e desajustada”, sublinha.

A história de Ângela Ferreira foi dada a conhecer numa minissérie documental emitida na TVI. Em conversa com a Lusa, Ângela Ferreira contou que quando o marido, de 29 anos, morreu vítima de cancro a 25 de março de 2019 iniciou “toda uma luta”.

“Luta” que está “longe de ter terminado”, porque a mulher assume que “vai até onde tiver de ir e faz o que tiver de fazer” para cumprir “o último desejo” do marido, desejo que também é seu.

Antes de morrer, o casal estava em processo de fertilização devido aos “agressivos” tratamentos contra o cancro, levando o homem a fazer a recolha e preservação de sémen no Centro Hospitalar Universitário São João, no Porto, onde estava a ser acompanhado, relatou.

Ângela Ferreira explicou que, antes de o marido morrer, deixou um documento, autorizando-a a continuar o processo naquela instituição ou noutra que lho permita fazer. “O Hugo [marido] fez a preservação do sémen antes dos tratamentos porque queria ser pai. Não autorizou a doação para o banco público, fez preservação apenas para uso pessoal”, sublinhou.

Entretanto, o processo ficou parado, porque a lei portuguesa não permite a inseminação pós-morte. Dado este entrave, Ângela pretende recorrer a Espanha, país que autoriza este processo no ano seguinte à morte do cônjuge, mas o hospital não autoriza o levantamento do sémen porque a lei não o prevê.

“O problema é que só tenho até dia 25 de março para fazer o procedimento em Espanha, porque faz nesse dia um ano que o Hugo morreu”, reforçou. Por esse motivo, a mulher assume estar numa “corrida contra o tempo”, mas “esperançosa”.

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