Simon Collison / Flickr
As portarias que regulamentam o programa de arrendamento acessível foram publicadas, esta quinta-feira, em Diário da República. O Programa de Arrendamento Acessível entra em vigor a partir de 1 de julho.
O Governo publicou as portarias que regulamentam o novo Programa de Arrendamento Acessível. Segundo o Jornal de Negócios, nem todos os portugueses vão poder aceder a este programa: uma pessoa sozinha não pode ganhar mais do que 35 mil euros brutos por ano.
No caso de um casal, o valor passa para os 45 mil euros brutos, o que faz com que o valor máximo que cada um pode auferir, na prática, passa para 22.500 euros anuais brutos. Porém, por cada filho ou pessoa que inclua o agregado, acrescentam-se mais cinco mil euros brutos.
Por outro lado, avança este jornal, é também definida a ocupação mínima das habitações: terá de existir uma pessoa por quarto, o que significa que, por exemplo, uma família com dois filhos precisa de um T3, enquanto que uma pessoa que concorra sozinha não poderá aceder a um T2.
Além disso, nem todas as casas serão aceites, estando definidos, para cada concelho, valores máximos de renda. No caso de Lisboa, senhorios que queiram alugar um T2 só poderão cobrar até 1150 euros por mês. No caso do Porto, o valor baixa para 1000, escreve também o Observador
.O novo regime de arrendamento tem como principal objetivo ajudar famílias que não conseguem pagar por uma habitação no mercado livre, tentando assim colocar as rendas 20% abaixo do preço comum mas também garantir mais estabilidade aos inquilinos: os contratos de arrendamento têm duração mínima de cinco anos e seguros obrigatórios.
Porém, os proprietários que queiram aderir a este programa também têm benefícios fiscais como, por exemplo, deixar de pagar o IRS e o IRC destes rendimentos e tendo também descontos no IMI.
Para aderirem, os proprietários terão de colocar as suas habitações numa plataforma, gerida pelo Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, que também será o sítio no qual as pessoas interessadas numa casa neste regime poderão apresentar candidatura.
As portarias que regulamentam este programa foram publicadas, esta quinta-feira, em Diário da República, entrando em vigor a partir de 1 de julho.
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Rendas acessíveis de 1.000€ ou mais !! Isto é acessível?? Imagina as que não são acessíveis p/ qe valores iram.