José Sena Goulão / Lusa

O juiz Carlos Alexandre

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução do caso EDP apresentado pela defesa do arguido António Mexia.

A informação da decisão de improcedência do recurso foi tomada na quinta-feira e está publicada no portal Citius.

O presidente da EDP, António Mexia, tinha pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.

A decisão da Relação surge numa altura em que decorre ainda o prazo, até segunda-feira, para a defesa contestar a proposta de medidas de coação apresentadas pelo Ministério Público, que vão no sentido de suspender Mexia da presidência da EDP e a prestação de uma caução não inferior a dois milhões de euros.

Os procuradores propuseram que Mexia e João Manso Neto, presidente executivo da EDP Renováveis, ficassem impedidos de entrar em todos os edifícios da empresa e de contactarem arguidos e testemunhas do processo.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos, em junho de 2017, por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Os CMEC foram criados em 2004, durante o Governo de Durão Barroso, na sequência da liberalização do mercado da eletricidade, e são uma compensação relativa à cessação antecipada de contratos de aquisição de energia (CAE).

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