Manuel de Almeida / Lusa

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

O diploma é aprovado esta quinta-feira e entra em vigor a 1 de outubro. Abrange os trabalhadores do público e do privado que começaram a trabalhar muito novos, além de alargar o acesso a quem descontou para mais do que um regime.

Segundo o Público, o Governo aprova esta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada. O decreto-lei que entrará em vigor a 1 de outubro permite que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização.

No diploma, o ministro do Trabalho acolheu algumas exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento, eliminando os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargando o regime à Função Pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez.

A parte mais polémica do debate, como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores, foi deixada para Setembro.

Nesta primeira fase, o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões.

O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos.

São também abrangidos os que iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do fator de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

De acordo com os números apresentados em Junho pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, serão abrangidas à volta de 15 mil trabalhadores, numa estimativa para dois anos. Contudo, este número apenas diz respeito aos que descontam para a Segurança Social, dado que na altura não era ainda certo que a Função Pública fosse também abrangida, pelo que o número total deverá ser mais elevado.

Os restantes trabalhadores – com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos – continuarão abrangidos pelas regras de antecipação da reforma que atualmente estão em vigor e que pressupõem cortes nas pensões que podem chegar aos 50%. Estas pessoas deverão ser abrangidas pelas fases seguintes que ainda não têm data para entrar em vigor.

No diploma que será aprovado em Conselho de Ministros, o Governo altera também as regras de contabilização do tempo de descontos nos casos em que os trabalhadores estiveram abrangidos por vários regimes de proteção social, facilitando o acesso à reforma antecipada ou às bonificações.

Até agora, a chamada “totalização dos períodos contributivos” servia apenas para verificação do cumprimento do prazo de garantia para aceder à reforma normal. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice e de desemprego de longa duração, para determinar o fator de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão.

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