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A obrigatoriedade de os senhorios passarem recibo electrónico nas rendas mensais acima de 70 euros vai “complicar a vida” a muita gente. O alerta é da Associação Lisbonense de Proprietários.

A partir de Maio, os proprietários com rendimentos provenientes de imóveis com valores superiores a 838,44 euros anuais terão que passar, obrigatoriamente, recibo electrónico, conforme adianta o Jornal de Negócios, salientando que, na prática, estão em causa casos com rendas mensais a partir dos 70 euros.

Uma medida que resulta das novas regras sobre os recibos electrónicos criadas com a reforma do IRS que entrou em vigor em Janeiro de 2015.

O Jornal de Negócios sustenta que a portaria vai ser publicada nos próximos dias e que se aplicará de imediato. O diploma, de acordo com a mesma publicação, atesta os valores a partir dos quais os recibos electrónicos serão obrigatórios.

A situação vai causar “algumas dificuldades” a alguns senhorios, sobretudo os mais idosos, alerta o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, em declarações à Agência Lusa.

O responsável diz que se trata de uma medida “burocrática que vai complicar a vida” a muitos senhorios.

“É que muitos senhorios são pessoas idosas e com algumas dificuldades informáticas. Vão ser obrigados a recorrer a algum auxílio para cumprir essa obrigação”, avisa Menezes Leitão.

A Associação Lisbonense de Proprietários afiança ainda que está prevista na Lei a possibilidade de a obrigação do recibo electrónico ser substituída por uma declaração, igualmente emitida pela Internet, mas apenas no mês de Janeiro. No entanto, esta medida só abrangerá os proprietários da categoria F.

ZAP / Lusa