Neto de Moura assinou um novo acórdão que tira a pulseira eletrónica a um homem que rebentou um tímpano à mulher com socos. Este é mais um despacho polémico que envolve o juiz.

O juiz, que é o autor do polémico acórdão sobre “o apedrejamento de mulheres adúlteras”, voltou a pronunciar-se sobre um “crime de violência doméstica”, atenuando a pena do agressor condenado em primeira instância.

Um homem que rebentou um tímpano à mulher com socos viu ser-lhe retirada a pulseira eletrónica pelo juiz Neto de Moura, em outubro do ano passado. A medida foi aplicada pelo tribunal de primeira instância para evitar que o indivíduo se aproximasse da mulher, depois de o ter condenado a uma pena suspensa.

O Público avança esta segunda-feira que Neto de Moura alegou que os juízes que condenaram o agressor não pediram autorização ao próprio para lhe aplicar a medida, nem justificaram na sentença o motivo pelo qual era imprescindível recorrer à pulseira eletrónica para proteger a mulher.

No seu acórdão, o magistrado do Tribunal da Relação do Porto escreve que “a pena imposta ao ora recorrente é excessiva e deve ser reduzida para os seus limites mínimos atenta a factualidade dada como comprovada”. Segundo o matutino, o juiz não está sozinho nesta posição: há mais decisões no mesmo sentido de tribunais superiores.

Esta mulher vive escondida, aterrorizada. Teve de trocar de casa”, explicou ao jornal o seu advogado oficioso, Álvaro Moreira. O agressor continuou, segundo o mesmo, a proferir ameaças de morte contra a ex-mulher mesmo depois de ter sido condenado, por intermédio do filho do casal e de um irmão da vítima.

“Quando os técnicos dos serviços prisionais lhe bateram à porta para lhe retirarem a pulseira que ela também usava para prevenir as autoridades em caso de aproximação do ex-marido ficou em choque. Disse-me: ‘Estou outra vez à mercê dele’.”

O agressor, um eletricista de 53 anos, e a mulher moravam num bairro camarário em S. Mamede de Infesta, em Matosinhos. Segundo o que ficou provado em tribunal, o eletricista nunca se coibiu de maltratar a companheira, nem mesmo durante a gravidez.

No entanto, os ânimos agravaram-se nestes últimos cinco anos de relacionamento. No verão do ano passado, o homem foi condenado por um juiz do Tribunal de Matosinhos a três anos de pensa suspensa por violência doméstica agravada, a pagar 2.500 euros à vítima por danos morais e a frequentar um programa de controlo de agressores.

Além disso, adianta o Público, ficou também proibido de se aproximar da ex-mulher ou de a contactar de qualquer forma também durante este lapso de tempo. “Mais se determina que durante os três anos a fiscalização ocorra por meios técnicos de controlo à distância, dispensando-se o consentimento do arguido para esse efeito”, lê-se na sentença.

Ainda assim, e apesar de todo o historial de violência doméstica comprovada, o juiz Neto de Moura entende que a “pena aplicada” é uma “pena severa, atenta a factualidade considerada” e que o tribunal “não fundamentou, na perspetiva da defesa, a culpa do arguido e também descurou a determinação das exigências de prevenção, nomeadamente, as exigências de prevenção especial, estando quer a ofendida, quer o arguido completamente separados e a refazer as suas vidas”.

Para Neto de Moura, “tal como resulta da douta sentença proferida, o arguido não mais contactou com a ofendida, até mesmo antes de ter sido aplicadas as medidas de coação, apresentou uma postura correta no Tribunal, não registando o arguido antecedentes criminais”.

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