Através do Twitter, a PSP partilhou um artigo da DECO Proteste no qual se pode ler que a nova aplicação móvel desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) não pode ser usada para substituir um documento de identificação durante uma operação STOP.
A publicação da PSP entra em contradição com a própria AMA, que afirmou, em entrevista à SIC, que a aplicação poderia ser utilizada para substituir documentos de identificação. A AMA, recorde-se, é um organismo do Estado.
“O Estado Português lançou uma app que permite guardar os seus documentos de identificação. Mas de pouco serve se precisar de mostrá-los às autoridades”, pode ler-se na publicação da DECO, que esclarece que a aplicação em causa pode guardar vários documentos de identificação, como o CC, a Carta de Condução e o cartão da ADSE.
“A utilidade desta aplicação acaba por ser muito limitada e não vai além da mera consulta (…) Em situações como uma operação STOP ou vigilância em eventos públicos, se lhe pedirem a identificação, tem mesmo de apresentar os documentos físicos“.
E exemplifica: “Por exemplo, em aeroportos, estações de comboio, eventos que impliquem fortes medidas de segurança, discotecas ou operações de prevenção criminal, as autoridades podem pedir-lhe a identificação, mesmo que não seja suspeito de um crime, e esta aplicação não servirá de muito”.
Esta quinta-feira, em declarações ao programa Contas Poupança da SIC, o assessor da AMA, André Vasconcelos, garantiu exatamente o contrário: “Desde 1 de janeiro deste ano que é possível andar simplesmente com o meu telemóvel. E com o meu telemóvel ter uma aplicação em que consigo descarregar o meu cartão de cidadão, a minha carta de cidadão, a minha carta de ADSE, e fazer prova das entidades públicas ou privadas que o solicitem”.
A aplicação, explicou é “perfeitamente legal e as entidades são obrigadas a aceitar esta aplicação e os cartões que estejam na mesma”, concluiu. Numa operação STOP, por exemplo, o agente “é obrigado a aceitá-lo”.
De acordo com a DECO, e caso os cidadãos optem por utilizar apenas a aplicação, a “a coima vai de 60 a 300 euros”, embora o montante possa descer para metade “se, no prazo de 8 dias, apresentar os documentos na esquadra indicada pelo agente de fiscalização”.
“Além dos problemas associados à autenticidade dos documentos, lembre-se de que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone, por exemplo”, alerta ainda a DECO.
[sc name=”assina” by=”ZAP” ]
Resultado,,, andamos a enganar o cidadão. Como é que depois de um programa televisivo onde se afirmava que a APP substituía os cartões e as autoridades eram obrigadas a aceitar, o governo não aparece a esclarecer ? Ou será mais uma forma de aplicar coimas e multas aos crentes ??