Mário Cruz / Lusa

O parlamento debate esta sexta-feira seis projetos de lei de para alterar o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, com o PS, que não apresenta diploma, a admitir viabilizar o do PSD.

O grupo parlamentar do PS anunciou na quinta-feira que vai viabilizar o diploma do PSD que propõe, entre outras medidas, pôr fim à responsabilização dos partidos políticos por despesas de campanha realizadas sem autorização a nível central.

Esta posição foi transmitida à agência Lusa pelo deputado socialista Jorge Lacão, adiantando que o PS votará contra os restantes projetos em discussão: do PCP, CDS-PP, PAN, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda.

Para o antigo ministro socialista, o projeto do PSD de alteração à lei de financiamento dos partidos e das campanhas centra-se numa “questão de clarificação das responsabilidades de gestão por parte dos mandatários financeiros das campanhas eleitorais” nas eleições autárquicas.

Uma das alterações propostas passa a permitir empréstimos bancários para financiar campanhas eleitorais, desde que “fiquem associados à conta das despesas comuns e centrais da campanha ou que sejam contraídos pelos próprios partidos políticos e entregues às campanhas sob a forma de adiantamentos, a reembolsar após o recebimento da subvenção”.

O diploma prevê também que passem a ser contados como despesas de campanha os juros de empréstimos bancários contraídos para as financiar e que sejam expurgadas das contas as dívidas a fornecedores que prescreverem.

Na semana passada, em declarações à agência Lusa, o presidente PSD, Rui Rio, apontou a necessidade de “responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, uma situação frequente em campanhas eleitorais autárquicas.

Esta situação, de acordo com Rui Rio, tem gerado “milhões de euros de passivo” e até condenações em tribunal.

Em relação aos restantes projetos em discussão e votação, o antigo ministro socialista Jorge Lacão considerou que “rompem com o consenso estabelecido em matéria de financiamento dos partidos políticos – uma razão de fundo que levará o PS a votar contra todos esses diplomas”.

Margarida Salema critica projeto do PSD

A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) Margarida Salema classificou como “absolutamente inaceitáveis” algumas alterações ao financiamento das campanhas eleitorais propostas pelo PSD, num diploma em debate nesta sexta-feira no parlamento.

Entre as alterações “mais criticáveis” no diploma, advertiu Margarida Salema, está a proposta para que os juros dos empréstimos bancários contraídos para financiar as campanhas sejam considerados despesas eleitoral e o artigo que prevê que são retiradas das contas dos partidos as dívidas a fornecedores que tenham prescrito.

Contactada pela Lusa, Margarida Salema, atualmente docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, frisou que “o problema” do projeto do PSD é que a lei 19/2003 não permite que as candidaturas recorram a empréstimos bancários para financiar as campanhas eleitorais, havendo jurisprudência do Tribunal Constitucional a confirmar que “o empréstimo bancário não é uma receita eleitoral”.

Quem pode contrair empréstimos bancários são os partidos políticos mas, para passar esses montantes às candidaturas, os partidos têm de o fazer sob a forma de “contribuições do partido político”. Margarida Salema admite que tenha havido “uma confusão muito grande no projeto de lei do PSD” sobre o que são as receitas legais dos partidos e as receitas das campanhas.

Se a lei não permite como receita eleitoral os empréstimos bancários, “como é que é possível que os juros possam ser considerados despesas eleitorais para efeitos, nomeadamente, de subvenção?”, questionou.

“É absolutamente impensável que este tipo de alterações possa ver a luz do dia”, lamentou Margarida Salemta, que esteve oito anos à frente da entidade que fiscaliza as contas eleitorais e partidárias, entre 2009 e 2017.

“Ou então o PSD terá de alterar todo o diploma (do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais) e toda a filosofia no que respeita ao financiamento eleitoral”, declarou.

Outro aspeto considerado “inaceitável” é o artigo que prevê que as dívidas dos partidos ou coligações a fornecedores que prescreverem “são expurgados da contabilidade dos partidos políticos, nos termos das regras contabilísticas aplicáveis”.

Para a ex-presidente da ECFP, com esta alteração “estaria encontrada a forma de as empresas poderem financiar” os partidos [o que é ilegal], bastando para isso emitirem faturas por despesas que não vão ser pagas e que, depois de prescritas, são retiradas das contas anuais.

Questionada sobre o aspeto que o PSD destacou na exposição de motivos do diploma — a necessidade de os partidos não serem responsabilizados por dívidas realizadas que não tenham tido autorização central – Margarida Salema refutou que essa matéria deva ser tratada na legislação, considerando que visa resolver “um problema do foro interno do PSD” e “não tem dignidade legislativa”.

“Se há pessoas que contraem dívidas em nome do PSD isso é um problema do PSD”, declarou.

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