Tiago Petinga / Lusa

O ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

A maioria dos 1194 contratos adjudicados pela Proteção Civil nos últimos 11 anos foram ajustes diretos. Desde 2018, vários contratos têm sido celebrados com o regime “consulta prévia”.

De acordo com a edição deste sábado do semanário Expresso, nos últimos 11 anos, entre 2008 e 2019, foram assinados quase 1200 contratos públicos entre a Proteção Civil e prestadores de serviço privado.

Segundo contas calculadas pelo matutino, da totalidade dos contratos, perto de 85%, isto é, mais de 900 contratos, foram celebrados por ajuste direto, sem que o Estado abrisse a todas as empresas privadas a oportunidade de concorrer pela prestação remunerada de um serviço à Proteção Civil.

Entre eles, a aquisição, no ano passado, de 50 mil esferográficas, 30 mil lápis e 15 mil bonés, que ultrapassou o limite máximo de 20 mil euros previsto como admissível para os ajustes diretos. Para justificar a necessidade de recorrer a este tipo de procedimento, foi usada como fundamentação “urgência imperiosa”, prevista numa alínea específica do Código dos Contratos Públicos, conta o jornal.

Além disso, o Expresso adianta ainda que, só no último ano e meio, foram feitas 31 adjudicações da Proteção Civil com recurso a um outro regime de contratos públicos, o de consulta prévia. Este regime serviu, por exemplo, para celebrar os contratos entre Estado e privados que resultaram na compra de material de sensibilização e propaganda para proteção contra incêndios no âmbito do programa público Aldeia Segura, Pessoas Seguras.

Entre o material adquirido estavam golas antifumo cuja capacidade de proteção foi colocada em causa quer por peritos, quer pelo fornecedor das golas, quer pela própria Proteção Civil, que considerou que as golas, envolvidas num programa de proteção, serviam apenas para “sensibilização”

da população que vive em aldeias de especial risco de incêndios.

Desta forma, de acordo com o semanário, a solução encontrada para assegurar o investimento público em material de sensibilização contra incêndios foi a opção de fazer uma consulta prévia a empresas que o Estado terá considerado adequadas para a produção do material de sensibilização.

Desde 2018 que esse novo procedimento de consulta prévia – que não é nem ajuste direto nem concurso público – deu origem a 31 contratos, todos avaliados entre 20 mil e 75 mil euros, os limites que exigem uma consulta do Estado ao setor privado para a realização do investimento.

Alguns especialistas ouvidos pelo Expresso consideram o modelo de consulta prévia problemático. Pedro Fernández Sánchez, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, diz que o regime que obriga o Estado a ouvir três empresas antes de atribuir a uma delas um contrato “não garante que haja livre concorrência nem evita a fraude, porque pode haver concertação entre empresas.

“Na verdade, a consulta prévia passou a ser o nome que se dá agora a um ajuste direto em que o convite é enviado a três entidades em vez de apenas a uma. O resto – a tramitação e os prazos – é igual”, resume o especialista.

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