António Cotrim / Lusa
Cândida Vilar, a procuradora do Ministério Público (MP) que liderou o inquérito-crime às mortes nos Comandos, foi constituída arguida no âmbito de uma queixa-crime apresentada no MP junto do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
De acordo com o jornal Público, que avança a notícia nesta quarta-feira, a queixa foi enviada por um dos militares que está a ser julgado no caso dos Comandos.
O militar em causa acusa a procuradora de prevaricação, considerando que as detenções que ordenou de arguidos no caso foram “ilegais”, escreve o diário.
Apesar de a princípio o MP ter decidido arquivar o inquérito decorrente da queixa, o tenente-coronel Mário Maia, arguido no processo dos Comandos e que era o diretor do 127.º curso em que morreram dois militares, pediu a abertura da instrução, a 25 de fevereiro. Na prática, Cândida Vilar passou então a ser arguida.
O pedido de abertura de instrução do processo foi aceite pelo juiz Rui Teixeira, que a 25 de março, escreve no despacho o seguinte: “A procuradora da República não foi formalmente constituída arguida nos autos. Tal constituição ocorreu ope legis
, por via do artigo 57, número um do Código de Processo Penal (CCP). Ante tal cumpre agora formalizar tal situação tomando-se-lhe o termo de identidade e residência e nomeando-se defensor”.O artigo do CPP em causa estabelece que sempre que é requerida a abertura de instrução, a pessoa visada na queixa assume automaticamente a qualidade de arguida.
Questionada pelo Público, Cândida Vilar confirmou apenas a sua constituição como arguida, recusando fazer mais comentários sobre o assunto.
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Morrem militares no curso de Comandos.
O director desse curso faz queixa-crime contra a procuradora do caso.
Até parece que esse tenente-coronel está mais preocupado com a sua imagen do que esteve em fazer o seu trabalho de forma correcta...