O Comité dos Direitos Sociais do Conselho da Europa considera que Portugal está a violar o compromisso que assumiu de promover a igualdade de género a nível salarial.

Segundo a edição desta segunda-feira do jornal Público, Portugal ainda não conseguiu reduzir a disparidade salarial entre homens e mulheres, estando em violação da Carta Social Europeia assinada em 1996 e adotada em julho de 2002.

Apesar de haver melhorias, o comité responsável por verificar se os países estão a cumprir a carta considera que não existem ainda resultados significativos, tendo, no entanto, ilibado o país das acusações feitas em 2016. O Governo considera as acusações infundadas e garante que estão a ser feitos todos os esforços.

O relatório do Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa, publicado no domingo, dá conta de que Portugal está a violar o Artigo 20.º c. da carta, segundo o qual se pressupõe que seja garantido o direito à igualdade de oportunidades, tratamento e salário.

“As medidas adotadas para promover oportunidades para homens e mulheres no que diz respeito ao salário são insuficientes e não resultaram num progresso visível”, concluiu o comité, explicando que Portugal está a violar o Artigo 20.º c. da carta, que pressupõe a igualdade de oportunidades, tratamento e salário.

Portugal foi, contudo, ilibado das acusações feitas em 2016 pela rede europeia de associações University Women of Europe (UWE).

De acordo com o relatório, em 2010, os salários por hora das mulheres eram 12,8% inferiores aos dos homens. Em 2017, apesar da trajetória descendente, a diferença era ainda mais alta, de 16,3%.

Mas a queixa não é apenas contra Portugal: segundo o Público, foram analisados outros 14 países europeus e todos, com exceção da Suécia, estão em violação do compromisso de reduzir diferenças no pagamento do salário.

Em relação a Portugal, a única vitória está relacionada com a representação equilibrada de mulheres em cargos de chefia em empresas privadas. O Conselho da Europa considera que o país teve progressos suficientes.

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