Manuel de Almeida / Lusa

A proposta, que está para aprovação na Assembleia da República, considera a recusa de apresentação de rendimentos um crime de desobediência qualificada e poderá ser punível com uma pena de prisão até três anos.

Segundo o Jornal de Notícias, o Parlamento vai avançar em breve com uma proposta legislativa de aumento de escrutínio financeiro. Assim, ministros, deputados, autarcas, magistrados judiciais e outros titulares de altos cargos públicos que se recusem a entregar ou a atualizar os seus rendimentos estarão a incorrer num crime de desobediência qualificada, punível com pena de prisão até três anos.

A Assembleia da República prepara-se para agravar as sanções para este tipo de crime, que já leva à perda de mandato e destituição do cargo, alargando o leque de pessoas obrigadas a apresentar estes dados.

Estas novas regras estão já a ser discutidas desde 2016 e já mereceram, inclusive, o parecer negativo da Associação Nacional de Municípios. Ainda assim, os deputados acreditam que até ao final deste mês as alterações estarão prontas.

Além de políticos e magistrados, a declaração de rendimentos passa a ser obrigatória para os juízes do Tribunal Constitucional (TC), candidatos à Presidência da República, membros executivos de direções nacionais de partidos e chefes de gabinetes de membros dos governos nacionais e regionais, adianta o JN.

Além disso, os deputados querem ainda que a declaração de rendimentos passe a ser entregue junto de uma entidade diferente da atual – a Entidade para a Transparência, que funcionará junto do Tribunal Constitucional.

O documento terá de ser entregue, no máximo, até dois meses após o início das funções. No final do mandato, ou em caso de recondução, terá de ser apresentada uma nova declaração para se perceber a evolução patrimonial durante esse tempo.

O JN acrescenta ainda que, três anos após o fim do mandato, é necessário entregar um novo documento e, caso se falhe a entrega, está prevista uma inibição do exercício de cargos públicos que pode chegar aos cinco anos.

Aumentos de património acima de 30 mil euros terão de ser obrigatoriamente comunicados e serão escrutinados pelas Finanças. Se estes não forem justificados, será tributado à taxa especial de 80% para efeitos de IRS.

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