Paulo Novais / Lusa
Pedro Dias
O Tribunal da Guarda condenou, esta quinta-feira, Pedro Dias à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, a 11 de outubro de 2016, entre os quais três homicídios consumados.
Pedro Dias foi condenado pelos homicídios consumados do militar da GNR e do casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229. A tentativa de homicídio do outro agente foi também considerada provada, assim como vários outros crimes.
O Tribunal da Guarda dá como provado o homicídio qualificado de Carlos Caetano e determina uma pena parcelar de 21 anos de prisão por este crime. O assassinato de Liliana e Luís Pinto valem uma pena de 22 anos cada um e a tentativa de homicídio de António Ferreira vale uma pena de 11 anos e seis meses.
O “fugitivo de Aguiar da Beira” assistiu à leitura do acórdão, realizada no Tribunal da Guarda, por videoconferência desde a prisão de alta segurança de Monsanto. No final da sessão, o juiz perguntou ao arguido se percebeu a decisão, tendo este acenado que sim.
Segundo o Observador, as indemnizações aos familiares chegam aos 946 mil euros mas não deverão ser pagas porque o arguido não possui quaisquer bens.
O Ministério Público tinha pedido a pena máxima de 25 anos de prisão, por considerar incoerente e inconsistente a versão que o suspeito apresentou em tribunal.
Pedro Dias confessou ter disparado sobre os dois militares da GNR, mas rejeitou responsabilidades nas mortes do casal que viajava na EN 229, Liliane e Luís Pinto.
Era “expectável”, diz defesa de Pedro Dias
“Era o cúmulo jurídico expectável, atendendo aos crimes que estavam imputados ao arguido”, reagiu a advogada Mónica Quintela, que falou aos jornalistas depois da leitura de sentença.
Apesar da condenação com a pena máxima, a advogada congratulou-se com o facto de o coletivo ter acolhido “alguma da posição da defesa, relativamente à alteração da qualificação jurídica de alguns factos“.
Sobre a possibilidade de recorrer, a advogada de defesa deixou em aberto se interpõe recurso ou não. No entanto, “em princípio” irá recorrer por causa de algumas questões.
“Por aquilo que nos foi dado e numa perspetiva de primeiro impacto não concordámos com algumas das qualificações. Vamos analisar o acórdão e depois iremos agir em conformidade”, disse.
A advogada frisou que “tudo leva a crer” que irão interpor recurso, mas não o poderão fazer antes de ler e analisar o acórdão.
Mónica Quintela afirmou que neste julgamento coletivo não se conseguiu encontrar um móbil e chamou a atenção para a diferença das penas parcelares: Pedro Dias foi condenado a 21 anos pelo homicídio do GNR e 22 anos pelos homicídios dos civis.
Esses dados, vincou, significam “que o tribunal encontrou ali incongruências e dúvidas“.
Mónica Quintela sublinhou também o trabalho do coletivo ao longo do julgamento, bem como a “leitura exemplar do acórdão, atendendo à gravidade dos factos, atendendo aos familiares das vítimas que estavam na sala, atendendo ao arguido que estava a assistir por videoconferência”.
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Espero que não viva lá dentro nem 5.