José Sena Goulão / Lusa
O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.
O trabalhadores dependentes que queiram aderir a esta “medida extraordinária” terão, a partir de segunda-feira, de comunicar a intenção à entidade empregadora que irá, por sua vez, transmitir a decisão à Segurança Social, explicou esta sexta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em entrevista à RTP.
“A partir de segunda-feira, qualquer trabalhador que tenha um filho até 12 anos que esteja em casa por suspensão de atividade na escola, em que não haja alternativa de teletrabalho, deve comunicar à entidade empregadora que está nesta situação e, de forma a simplificar todo o processo, o que fizemos foi garantir que toda a articulação é feita entre a empresa e a Segurança Social”, começou por explicar a governante.
“O trabalhador não tem de fazer nada, basta comunicar à entidade empregadora, que articulará com a Segurança Social”, disse Ana Mendes Godinho.
A medida aplica-se apenas a um dos progenitores, quer do setor público, quer do setor privado. Nestes casos, o salário será pago a 66%, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.
Segundo o decreto-lei publicado, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) nem superior a três salários mínimos (1.905 euros). O mesmo decreto determina que, para que o apoio seja pago, é necessário que não existam formas alternativas de prestação do trabalho, “nomeadamente por teletrabalho”. O apoio aos pais pela suspensão das aulas não se aplica nas férias escolares.
No caso dos trabalhadores a recibos verdes, a medida é diferente. Segundo o Observador, estes trabalhadores vão receber um terço da sua remuneração média, com um mínimo de uma vez o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) (438,81 euros) até um máximo de 2,5 IAS (1.097 euros). De acordo com o decreto-lei, “o apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social”.
A ministra afirmou que a medida deverá custar cerca de 294 milhões de euros. Questionada sobre de que forma serão fiscalizadas medidas como o isolamento profilático, durante o qual os trabalhadores recebem o salário a 100%, a ministra garantiu que deu indicações à Autoridade para as Condições do Trabalho para “dar prioridade à fiscalização das medidas colocadas à disposição”.
Além destas medidas, foi também aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um apoio extraordinário aos trabalhadores independentes nos casos de quebra de atividade económica e um adiamento do pagamento das contribuições para a Segurança Social para estes trabalhadores.
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Porque é que o trabalhador independente só recebe 33%?
Porque é que a entidade patronal tem de suportar metade dos custos de uma medida do governo?
Este governo de fantoches não sabe tratar todos por igual e não sabe suportar as decisões que toma sem assaltar as empresas?