Os empregadores podem visitar a casa dos funcionários em regime de teletrabalho para fiscalizar a sua atividade.

Tendo em conta o atual contexto de isolamento social, é pouco provável que venha a acontecer, mas, segundo o semanário Expresso, os empregadores podem visitar a casa dos funcionários em teletrabalho para fiscalizar a sua atividade.

Estas visitas estão previstas na lei, mais concretamente no artigo 170.º do Código do Trabalho, e podem ocorrer sem pré-aviso, mas nunca fora do horário laboral.

Tal como recorda o jornal, o regime de teletrabalho que vigora atualmente é excecional. O trabalho remoto pode ser decidido unilateralmente pelo empregador ou pelo funcionário, desde que esteja cumprido o requisito de adequação à função.

O funcionário pode ter de “picar o ponto” no início e no fim do dia de trabalho, mas a lei também determina que o empregador é obrigado a respeitar os tempos de descanso do trabalhador, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho do ponto de vista físico e psíquico.

Além disso, o empregador não pode monitorizar o que o profissional faz no computador durante o horário laboral sem o seu conhecimento.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 da última quinta-feira e até às 23h59 de 2 de abril.

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