Mário Cruz / Lusa

O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto “desagendada”, foi votado na generalidade, especialidade e final global.

Na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas.

O deputado único do Chega esteve ausente da votação, uma vez que se encontra em campanha eleitoral nos Açores.

A proposta prevê que a obrigatoriedade do uso das máscaras em espaços públicos esteja em vigor durante 70 dias, uma alteração avançada pelo PS, já depois de o PSD ter recuado no prazo inicial de 120 dias, detalha o jornal Público.

De acordo com o diploma, o uso de máscara passa a ser obrigatório, não podendo esta ser substituída por uma viseira, aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pessoas do mesmo agregado familiar podem ser dispensadas do seu uso, quando não se encontrem próximas de terceiros. Prevê-se também a dispensa mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Segundo a SIC Notícias, as máscaras não são também obrigatórias quando o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Duras críticas do PSD

O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda esta sexta-feira para análise do Presidente da República.

Na apresentação da proposta, o PSD fez duras críticas à forma como tem sido conduzida a gestão da pandemia da covid-19, pedindo que “não se infantilizem os portugueses” e se acabem com “ziguezagues”, como “todos para casa, todos para a praia”.

O deputado e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais Marques Guedes fez duras críticas à atuação das autoridades portuguesas, sem especificar se se dirigia mais aos governantes ou às da saúde.

“Para vencer precisamos de lucidez, verdade e confiança, não infantilizem os portugueses com a conversa bacoca do milagre português, não os castiguem com o preconceito ideológico da omnipotência bacoca do Serviço Nacional de Saúde (…) não os confundam com sucessivos ziguezagues: todos para casa, todos para a praia, todos fora das igrejas e cemitérios, todos para as manifestações e ventos políticos”, criticou.

“Assim ninguém vos leva a sério”, acrescentou.

Parlamento aprova regras para eleitores confinados

O parlamento aprovou também nesta sexta-feira, em votação final global, regras especiais para os eleitores em confinamento devido à pandemia de covid-19 poderem votar, com o diploma a aplicar-se a todas as eleições e referendos que se realizem em 2021.

O texto comum alcançado na Comissão de Assuntos Constitucionais teve por base projetos-lei do PS e do PSD e mereceu a aprovação, para além destas duas bancadas, de BE, PCP, PAN, PEV, IL e das deputadas não inscritas, tendo contado apenas com votos contra do CDS-PP. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

A votação decorreu com recurso a votação eletrónica (o que obrigou a votação a realizar-se por duas levas, de forma a cumprir as regras de distanciamento).

O texto comum estabelece “um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado aos eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, nas eleições e atos referendários a realizar no ano de 2021”, ano em que, além de presidenciais em janeiro, também estão previstas autárquicas para depois do verão.

O pedido de requerimento de voto antecipado por pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios eletrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.

Este voto antecipado – a que se aplicam genericamente as regras atuais já existentes para presos e internados – pode ser pedido por eleitores em confinamento não só no concelho em que estão recenseados, como também pelos que estejam confinados em “concelho limítrofe”.

No texto de consenso, determina-se que as operações de votação (porta a porta) ficam a cargo dos presidentes de câmara, vereadores ou funcionários municipais, e acrescenta-se que, se estes também estiverem impedidos devido à pandemia, é possível recorrer a pessoal de outra autarquia ou até da administração central do Estado.

Ficou incluído no texto comum um processo de desinfeção e quarentena dos sobrescritos com os votos, que deverão respeitar recomendações a fixar pela Direção Geral de Saúde.

“A presente lei tem vigência excecional e temporária, sendo aplicável aos atos eleitorais que se realizem no ano de 2021” e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

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