O primeiro-ministro decidiu esta sexta-feira homologar o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre incompatibilidades e impedimentos de políticos, no qual se recusam interpretações estritamente literais – e até inconstitucionais – das normas jurídicas.
“O primeiro-ministro decidiu homologar o parecer em questão, que assim passa a valer como interpretação oficial por parte dos serviços da administração pública”, refere o comunicado divulgado pelo gabinete do líder do Governo sobre o teor do parecer aprovado pelo Conselho Consultivo da PGR sobre interpretação de regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Este parecer foi requerido em 30 de julho passado por António Costa ao Conselho Consultivo da PGR, após a polémica sobre nepotismo no Governo e negócios entre governantes e empresas de familiares, que ficou conhecida como ‘family gate’.
O primeiro-ministro pediu então um parecer ao Conselho Consultivo da PGR para “completo esclarecimento” sobre os impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos tenham participação superior a 10% do capital.
O parecer, na perspetiva do primeiro-ministro, “responde de modo inequívoco às questões que havia colocado”, considerando o Conselho Consultivo da PGR que “as normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo antes atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação da vontade do legislador.”
A este respeito, de acordo com o gabinete do líder do executivo, o Conselho Consultivo da PGR recorda, citando doutrina e jurisprudência consolidadas no ordenamento jurídico português, que, na interpretação das leis, “o intérprete não deve limitar-se a extrair de modo mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão verbal, antes deve indagar com profundeza o pensamento legislativo“.
“Acrescenta ainda que mais do que uma obediência cega ao comando verbal da lei, pretende o legislador uma obediência ao conteúdo essencial da sua vontade, fixado sobretudo através dos fins ou objetivos por ele visados”, refere-se ainda em reforço da tese sobre a não interpretação literal das normas jurídicas em causa.
Ou seja, na interpretação da norma em causa sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o gabinete do primeiro-ministro salienta que o Conselho Consultivo da PGR entende que “há que considerar, entre outros elementos, qual foi o pensamento e o intuito do legislador“.
“E, de acordo com a mente do legislador, importa distinguir duas situações: quando está em causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%; e quando o impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas”.
Em suma, na primeira situação, relativa a contratos celebrados com o próprio titular de cargo político ou com empresa por si participada, o Conselho Consultivo conclui que “o impedimento deve ser interpretado e aplicado nos termos que constam da letra da lei”.
Já na segunda situação, relativa a contratos celebrados com familiares do titular de cargo político ou com empresas por eles participadas, “deve entender-se que o impedimento não abrange os contratos celebrados com toda e qualquer entidade pública, mas apenas os contratos celebrados com entidades que estão sob algum tipo de dependência face ao titular de cargo político”, assinala o gabinete do primeiro-ministro, aludindo igualmente à posição do Conselho Consultivo da PGR.
No parecer do Conselho Consultivo da PGR, de acordo com o gabinete de António Costa, considera-se que, nos casos relativos a contratos celebrados com familiares do titular de cargo político ou com empresas por eles participadas , “existe fundamento para uma redução teleológica – isto é, para desconsiderar a letra do preceito na parte em que esta não corresponde ou foi para além do espírito do legislador.
Segundo o gabinete do líder do executivo, para o Conselho Consultivo da PGR, “uma interpretação meramente literal da norma seria, aliás, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, designadamente nas vertentes da necessidade e do equilíbrio”.
O Conselho Consultivo da PGR considera, diz o gabinete, que, “ao onerar os familiares e as empresas por aqueles constituídas com o pesado fardo desses impedimentos, o legislador não curou de assegurar, de modo direto e cabal, mas apenas por modo ínvio e desnecessário, os fins que pretendia atingir”.
No comunicado em que se divulga o teor do parecer do Conselho Consultivo da PGR, destaca-se igualmente as dúvidas instaladas sobre se esses governantes, com familiares em empresas, teriam como sanção a demissão.
No parecer, defende-se que a sanção prevista na lei para este tipo de casos, a demissão, “é política e objetiva, mas não é de aplicação automática, carecendo a sua aplicação de um procedimento que assegure, pelo menos, os direitos de audiência e de contraditório”.
“De facto, o Conselho Consultivo da PGR conclui pela natureza política e tendencialmente objetiva da responsabilidade incorrida pelos titulares de cargos políticos pelas infrações ao regime legal de impedimentos e, bem assim, pela não automaticidade das sanções, já que a sua aplicação pressupõe a audiência do agente”, diz a nota agora difundida pelo gabinete do líder do executivo.
Direito constitucional ao compadrio
O presidente da associação Integridade e Transparência, João Paulo Batalha, defende que o parecer da PGR, a propósito da polémica dos familiares no Governo, é “uma leitura completamente afastada do entendimento do que são conflitos de interesse“.
Em entrevista à TSF, João Paulo Batalha diz que a posição do conselho consultivo “parece garantir quase o direito constitucional ao compadrio“.
“É uma leitura completamente afastada do entendimento do que são conflitos de interesse e do que são redes de influências. O que faz são ponderações jurídicas, até sobre direito constitucional à livre iniciativa privada, que é interpretada de uma forma tão extensiva que parece garantir quase o direito constitucional ao compadrio”, acusa o dirigente.
Segundo João Paulo Batalha, “estes pareceres fecham um ciclo” que é “mais de teatro político do que de discussão sobre leis e sobre conflitos de interesses”.
“Este exercício foi completamente dispensável, porque não discutiu incompatibilidades, conflitos de interesses, padrões éticos na política e, por isso, arrastou o sistema judicial para uma discussão política que devia ser tida no Governo, no Parlamento, na opinião pública e que não deveria ter envolvido a Procuradoria-Geral da República
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Isto já esteve mais longe da Venezuela...