João Relvas / Lusa

Hospital de Vila Franca Xira

A palavra “pandemia” não consta nos contratos de parceria-público privada (PPP) dos hospitais de Loures, Cascais e Vila Franca de Xira. 

Especialistas em Direito Público ouvidos pelo semanário Expresso consideram que, apesar de a palavra “pandemia” não constar nos contratos dos hospitais em PPP, a situação atual é um acontecimento que se enquadra nos acontecimentos de “força maior”. Por esse motivo, o Estado pode ter que pagar mais aos privados se estes tiverem que suportar custos substanciais com o tratamento de doentes infetados com o novo coronavírus.

No caso de uma procura excecional da urgência por causa da gripe, por exemplo, o hospital tem que assumir esse risco, o que significa que o Estado não fica obrigado a pagar mais mesmo que a sociedade gestora tenha mais encargos com a operação.

Pelo contrário, no caso de um fenómeno como uma doença que assume proporções de pandemia, o enquadramento é feito numa cláusula que determina as situações de “força maior” que podem impactar de forma negativa no contrato.

Nesta cláusula é determinado que “são considerados factos de força maior os eventos imprevisíveis e irresistíveis, exteriores às entidades gestoras e independentes da sua vontade e atuação, ainda que indiretos, nomeadamente atos de guerra ou subversão, radiações atómicas, fogo, raio, inundações catastróficas, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que, comprovadamente, impeçam ou tornem mais oneroso o cumprimentos das suas obrigações contratuais e que tenham um impacto direto negativo sobre o contrato”.

A verdade é que, face à pandemia de covid-19, estamos perante “um evento imprevisível, logo não previsto no momento em que os contratos foram celebrados, e, concomitantemente, de um evento irresistível, isto é, de um evento que não se consegue impedir, quer dizer, que é incontrolável pela entidade privada“, justifica Pedro Melo, sócio na Miranda onde atua na área de Direito Público e Regulatório.

Quanto a um eventual reequilíbrio financeiro a favor da sociedade gestora, Pedro Melo explica que se trata de uma hipótese que depende de uma análise criteriosa. O Estado só é chamado a pagar mais aos privados se os contratos registarem um “desequilíbrio substancial” – um “desequilibro marginal” não dá esse direito. Isto significa que tudo dependerá dos prejuízos que o privado seja capaz de demonstrar.

O Ministério da Saúde disse ao matutino que a questão do enquadramento de uma situação de pandemia nos contratos de PPP e eventuais custos excecionais que os privados possam vir a ter por causa do novo coronavírus “ainda não foi ainda colocada pelas partes no âmbito da execução dos contratos de gestão em parceria público-privada”.

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